O casamento deve ser precedido de um processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa conservatória do registo civil e que se destina a averiguar se os noivos têm capacidade matrimonial, ou seja, se não existe nenhum impedimento à realização do casamento.
Atenção: O casamento somente pode ser realizado no Consulado quando ambos os nubentes são cidadãos portugueses e com o deferimento preliminar do Cônsul Geral.
Documentos a enviar:
- Requerimento preenchido (clique aqui para obtê-lo);
-
Em caso de convenção antenupcial deverá selecionar esta opção no requerimento e a executaremos aqui, mas existe uma taxa adicional que lhe será informada por email para complementar o pagamento;
-
Informar o nome de 2 a 4 testemunhas, preferencialmente cidadãos portugueses, enviando as respectivas cópias do cartão de cidadão / bilhete de identidade, bem como comprovante de residência;
- Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário (preferencialmente de plástico);
O Consulado tem o prazo de 30 dias para processar o pedido. Somente após o despacho de autorização do casamento pelo Cônsul Geral, poderá ser marcada a data da celebração do casamento, que deverá ocorrer em até 6 meses.
Após o casamento o Consulado providenciará a renovação do Cartão de Cidadão que forem solicitados.
► Instruções de envio
Para dar entrada no pedido deve anexar ao requerimento abaixo (não se esqueça de assinar o requerimento e colocar seu telefone) os documentos solicitados (originais) acima e pode enviar tudo pelo correio para:
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
“Cerimónia Matrimonial”
Rua Canadá,
324 – Jardim América
CEP:01436-000 – São Paulo – SP
Com relação aos documentos de identificação pessoal (RG, RNE, Bilhetes de Identidade e Passaportes) , envie apenas fotocópias (devendo apresentar os originais quando for convocado).
Casamento + 1 Cartão do Cidadão: [SERVICOCONSULAR=CERIMONIAMATRIMONIAL-CCURG] (se apenas um dos nubentes for renovar o documento)
Casamento + 2 Cartões do Cidadão: [SERVICOCONSULAR=CERIMONIAMATRIMONIAL-2CCURG] (se ambos os nubentes forem renovar os documentos)
Caso os nubentes já sejam portadores de Cartão do Cidadão (válidos) e não haja alterações de nome por efeito do casamento, não haverá necessidade de renovação do Cartão. Com isso o valor será [SERVICOCONSULAR=CERIMONIAMATRIMONIAL].
Após o recebimento, os documentos serão verificados, e estando pronto o processo, o interessado receberá um e-mail informando-o e solicitando que escolha em nossa agenda o dia e hora de seu atendimento.