Informamos aos utentes que, a partir do dia 1 de setembro, e por força do Despacho Interministerial 8652-C/2021, de 31 de agosto, passageiros oriundos do Brasil passam a poder viajar para Portugal por quaisquer razões e não apenas em viagens essenciais.
Deixa também de ser necessário fazer quarentena à chegada a Portugal.
Estas medidas, que abrangem todos os passageiros e não apenas pessoas vacinadas contra a COVID-19, vêm permitir, portanto, viagens em turismo para Portugal.
Mantém-se a obrigatoriedade de realização de teste PCR ou antígeno, com 72h ou 48h de antecedência, mesmo com quadro de vacinação completa; Exceto crianças menores de 12 anos.