► Tenho cartão de cidadão e mudei de endereço. O que devo fazer?
Toda vez que um nacional português muda de endereço, essa alteração deve ser comunicada de modo a manter atualizado não apenas o documento em si como seu cadastro junto às autoridades portuguesas.
O utente pode fazer essa alteração sozinho pela internet, sem precisar do Consulado, ou pelo Consulado.
Ao mesmo tempo, essa alteração será informada às Finanças em Portugal, mas isso não significa que irá alterar a sua morada (morada fiscal) junto às Finanças em Portugal, irá mudar apenas nos dados do Cartão de Cidadão. Depois que fizer essa alteração, caso sua morada fiscal seja em Portugal, provavelmente receberá uma carta das Finanças solicitando que nomeie um representante fiscal para si.
► Pretendo fazer a alteração de morada de meu cartão de cidadão sem utilizar o Consulado, diretamente pela Internet. Como posso fazer?
Para isso, basta ter um leitor de cartões e baixar a aplicação do Cartão de Cidadão e da autenticação, para isso, clique aqui (ou acesse o site https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao).
Depois deve entrar no Portal do Cidadão (https://www.portaldocidadao.pt/) e clicar em”Cartão de Cidadão – alteração de morada“, e seguir as instruções. Lá poderá também encontrar maiores informações.
Os leitores de cartões hoje são bastante acessíveis, basta procurar em lojas de informática.
Neste tipo de serviço on line, não terá custos nem precisará utilizar o Consulado.
► Estou com dificuldades para utilizar a aplicação do Cartão do Cidadão para fazer a minha alteração de morada. Posso fazer por meio do Consulado?
Se tiver dificuldades em utilizar a aplicação, poderá fazer o pedido através do Consulado. Mas neste caso, existirão taxas a pagar.
A atualização é feita pessoalmente neste Consulado e são necessárias duas visitas.
► O que preciso apresentar na primeira visita ao Consulado para alterar minha morada?
O requerente deverá vir ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:
• Carta PIN;
• Cartão de cidadão válido (se não estiver na validade, deve renová-lo e para isso clique aqui);
• Comprovante de endereço (água, luz, telefone etc.);
Atenção: Não é permitido a terceiros fazer a alteração, devendo o próprio titular comparecer ao posto. No caso do titular ser menor de idade, este deve comparecer acompanhado de uns dos pais.
► Por que é necessária a segunda visita ao Consulado?
Para que o titular apresente a carta enviada diretamente de Portugal à sua nova residência, juntamente com todos os documentos que apresentou na primeira visita.
Para isso, o utente deverá entrar de novo no seu pedido no nosso site e agendar sua nova visita (clicando em reagendar). Mas só deve fazer esse agendamento depois de ter recebido a carta de confirmação da alteração de morada.
ATENÇÃO: Relembramos mais uma vez que só é possível fazer qualquer alteração de morada até 60 dias antes das eleições. Nesse período o sistema fica bloqueado, e somente será possível efectuar alterações após as eleições. Se o seu endereço estiver desatualizado, não receberá a cédula de votação, pois terá ido para o antigo endereço. Por isso é muito importante que faça essa consulta antecipadamente, e não teremos como aceitar reclamações futuras.
► Qual o preço do serviço?
Alteração de Morada : [SERVICOCONSULAR=ALTERACAO-MORADA].
Clique aqui para acessar requerimento e agendar o seu horário.
Após imprimir o requerimento, há um link para emitir um boleto com o valor abaixo. Mas NÃO EMITA ESSE BOLETO. Estamos alterando o fluxo de alguns serviços e neste caso o valor do pedido deverá ser pago no momento do atendimento agendado, por meio de cartão de débito.
Atenção: Se for renovar seu Cartão de Cidadão também, então não precisar fazer o pedido de alteração de morada, pois bastará informar a morada nova quando fizer o pedido.