Alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa entraram em vigor

Entraram em vigor no dia 3 de julho as alterações ao Regulamento da Nacionalidade introduzindo melhorias no processo de atribuição da nacionalidade e tornando-o mais justo e célere para o requerente.

As alterações clarificam o que são os «laços de ligação efetiva à comunidade nacional», requisito que desde 2015 se encontra previsto na Lei da Nacionalidade para a atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de portugueses residentes no estrangeiro.

O diploma também simplifica o processo de atribuição da nacionalidade, nomeadamente no que respeita à prova do conhecimento da língua, presumindo-se que os cidadãos de países onde o português é língua oficial há pelo menos 10 anos e que residam em Portugal há 5 anos, conhecem a língua portuguesa, dispensando-os da prova de conhecimento da língua portuguesa.

Simplifica-se ainda a exigência de certificado de registo criminal para os casos em que o requerente não tenha vivido no país de que é nacional ou natural após os 16 anos, e comprove a residência noutro(s) país(es) após essa idade, deixando de ter de apresentar os certificados do registo criminal desses países.

decreto-lei n.º 71/2017 prevê ainda os termos em que a Conservatória dos Registos Centrais obtém informação «sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou o envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei».

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