Apoio Social a Emigrantes Carenciados

O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas – ASEC, é destinado a nacionais portugueses residentes no estrangeiro, sem limite mínimo de idade.

Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses que se encontrem em situação de grande vulnerabilidade ou carência de meios de subsistência.

Considera-se situação da carência a inexistência de recursos de qualquer natureza do candidato e dos elementos que compõem o seu agregado familiar, ou, quando existam, se revelem insuficientes ou inadequados para fazer face à situação que origina o pedido de apoio.

Condições de Atribuição

O Apoio Social destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

  • Se encontrem no país de acolhimento em situação de residência legal e efectiva;
  • Se encontrem em situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situações excepcionais de grande gravidade;
  • Se encontrem em qualquer das situações abaixo:
  1. Vítimas de crimes contra a integridade física;
  2. Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
  3. Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual, que comprovadamente privem o nacional de angariar os seus habituais meis de subsistência;
  4. Vítimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção social e de saúde;
  5. Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.

Apresentação das Candidaturas As candidaturas são apresentadas pelos interessados nos consulados ou secções consulares da área de residência, através de requerimento acompanhado dos documentos de prova necessários.


Constituem documentos de prova os seguintes documentos, que devem ser apresentados em duas vias:

  1. Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos (original e duas fotocópias simples);
  2. Inscrição consular;
  3. Título de residência – RNE (original e duas fotocópias);
  4. Documentação comprovativa da situação do requerente e justificativa do apoio solicitado;
  5. Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);
  6. Se dispõe de algum recurso, juntar documentaçãocomprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
  7. Declaração da Previdência Social brasileira. A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benfício desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefício e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.
  8. Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos ( inclusive os filhos casados). Se for o caso, declarações, sob compromisso de honra, subscritas pelos próprios, em como estão isentos da sua apresentação (clique aqui para obter o modelo).
  9. Escritura de Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel ou notificação do IPTU;
  10. Extracto bancário dos últimos três meses (duas fotocópias)

Clique aqui para obter o formulário de candidatura