O Apoio Social a Idosos Carenciados destina-se a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência.
O valor máximo do subsídio será de € 171,88 (cento e setenta e um euros e oitenta e oito centimos) e o mínimo será de € 30 (trinta euros)
É um subsídio de periodicidade mensal que se destina a suprir as necessidades essenciais de subsistência, designadamente alojamento, alimentação e cuidados de saúde e higiene.
Condições de Atribuição
O Apoio Social destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- Se encontram no país de acolhimento em situação de residência legal e efectiva;
- Que tenham rendimentos inferiores a € 171,88;
- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelos interessados nos consulados ou secções consulares da área de residência, através de requerimento acompanhado dos documentos de prova necessários.
Constituem documentos de prova (EM DUAS VIAS):
- Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos (original e duas fotocópias simples);
- Inscrição consular;
- Título de residência – RNE (original e duas fotocópias);
- Declaração, sob compromisso de honra, a informar se dispõe ou não de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);
- Se dispõe de algum recurso, juntar documentação comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
- Declaração da Previdência Social brasileira. A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benfício desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefício e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.
- Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos ( inclusive os filhos casados). Se for o caso, declarações, sob compromisso de honra, subscritas pelos próprios, em como estão isentos da sua apresentação (clique aqui para obter o modelo).
- Escritura do Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel ou notificação do IPTU;
- Extracto bancário dos últimos 3 meses.