Apostilha

No Brasil – Documentos Brasileiros para ter valor em Portugal

O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, também designada Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Neste contexto, os documentos públicos brasileiros passam a poder ser apostilhados em qualquer cartório devidamente habilitado, independentemente do Estado de origem destes, e deixarão de ser apresentados aos serviços consulares para legalização. Basta procurar um cartório e apostilhar.

A apostilha irá apenas certificar a assinatura do tabelião constante no documento, a capacidade do signatário e, quando apropriado, o selo ou carimbo público, e não a autenticidade do conteúdo do documento para a qual foi emitida. Para confirmar o conteúdo, caso assim deseje, precisará contactar diretamente o cartório que emitiu o documento.

Para saber quais cartórios já estão habilitados a apostilhar, clique aqui.

Em Portugal – Documentos Portugueses para ter valor no Brasil

O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, também designada Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, cuja legislação respectiva entrou em vigor em 14 de agosto de 2016.

Desde essa data, para que os documentos portugueses tenham valor no Brasil, eles precisam estar apostilhados (em Portugal). Isto é feito pela Procuradoria Geral da República, em Portugal – por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sediadas no Funchal e em Ponta Delgada. O Consulado Geral de Portugal em São Paulo não tem como apostilhar os documentos portugueses.

Veja mais informações no link abaixo.

http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas

Mais informações sobre a apostilha e a Convenção de Haia – Brasil

A legislação respectiva entrou em vigor em 14 de agosto de 2016, substituindo a legalização diplomática ou consular para os documentos públicos emitidos por autoridades administrativas do Brasil, tendo sido regulamentada pela Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, adotada pelo Conselho Nacional da Justiça – CNJ  organismo responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção no Brasil.

De acordo com esta Resolução, têm competência para autenticação (apostilhamento) dos documentos públicos emitidos no Brasil:

a) As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro, quanto a documentos judiciais;

b) Os titulares dos cartórios extrajudiciais para os restantes documentos públicos.

Numa fase inicial, apenas os cartórios das capitais estaduais serão treinados e a oferecerão o serviço de emissão da Apostilha da Haia, através do Sistema Eletrónico de Informação e Apostilhamento (SEI Apostilha). Gradualmente esta competência será alargada a outros cartórios brasileiros, aproveitando a capilaridade da rede cartorial. A lista dos cartórios credenciados será estabelecida pelo CNJ.

O papel para a impressão da apostilha atende aos requisitos de segurança e a sua produção será centralizada a nível nacional. A Casa da Moeda do Brasil é a entidade responsável pela produção, controle e distribuição do papel seguro para a impressão da apostilha.

A apostilha criada pelo CNJ possui todas as características tipificadas pela Convenção da Haia e inclui ainda informação útil sobre o selo e duas formas de verificação que se sintetizam:

a)      Um QR Code que pode ser lido por qualquer smartphone com aplicação de leitura de códigos QR, através do qual o utilizador é encaminhado ao sistema SEI Apostilha onde é possível verificar a autenticidade do respetivo selo e a sua relação com o documento apostilhado, através do recurso aos códigos impressos na apostilha colocada no documento;

b)      Um link para o sistema SEI Apostilha onde pode ser igualmente confirmada a autenticidade do selo colocado no documento, através da inserção dos códigos gerados para cada apostilha emitida.

Deste modo, o CNJ criou um sistema híbrido de apostilha, ou seja, em formato papel (impressa em papel seguro e com a assinatura do tabelião) e eletrónico, para que qualquer autoridade estrangeira dos 111 países signatários da Convenção tenha acesso à apostilha e ao documento original digitalizado.

Para esclarecimento de dúvidas, o CNJ criou uma página no seu site (www.cnj.jus.br/haia).

Se desejar, clique aqui para ver a matéria veiculada na Tv Globo sobre o assunto.

Como faço para verificar se  a apostilha é verdadeira?

Para verificar a autenticidade da apostilha, clique aqui.

Quais os países signatários da apostilha de Haia?

Para saber quais os outros países singnatários, clique aqui.