Divórcios ou Legalizações

O Consulado Geral de Portugal em São Paulo não realiza divórcios ou legalizações de documentos.

Divórcios

Postos consulares não têm poder jurídico para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.

Isso porque tais processos demandam sentenças por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem o cidadão português e o ex-cônjuge. Para que essas sentenças estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação. Uma vez homologada a sentença, o tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.

Para levar a bom termo esse processo, o requerente deve contratar um advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). É esse profissional que irá solicitar os documentos necessários.

Caso precise de uma procuração para o advogado,  clique aqui.

Os Autos do Processo de Divórcio devem ser fotocopiados e devidamente apostilhados, antes de serem enviados ao advogado. Não necessitará mais legalizar no Consulado.

O Consulado não pode indicar nomes ou contatos. Caso não conheça advogado em Portugal (ou com representação lá), nem possua parentes ou amigos que lhe possam indicar um, entre no site da Ordem dos Advogados de Portugal (www.oa.pt).

Atenção: é obrigação do cidadão português (tanto por nascimento como por atribuição) manter seu estado civil atualizado em sua documentação. Nos casos de divórcio ou separação, o nome do cidadão português permanecerá como de casado até que o processo acima seja executado e a averbação conste do assento de nascimento.

 Tais casos – especialmente quando se trata de cidadã portuguesa divorciada com alteração de nome – são habitualmente motivo de  desconforto para a mesma. Daí a importância de se manter o estado civil sempre atualizado.

Legalização de Documentos

– LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS

Atenção: No dia 14 de Agosto de 2016 entrou em vigor a Convenção de Haia no Brasil. A partir dessa data, todos os documentos brasileiros para serem reconhecidos em Portugal, precisarão conter a “apostilha”.

Essa apostilha será emitida pelo próprio cartório (onde for obter o documento brasileiro), e inicialmente apenas nos cartórios das capitais, sendo tal serviço alargado depois a outras cidades, após aprovação do Conselho Nacional de Justiça.

Para esclarecimento de dúvidas, o CNJ criou uma página no seu site (www.cnj.jus.br/haia). Esta página tem, por ora, apenas informação base mas será alimentada com questões que forem sendo colocadas ao longo da aplicação da Convenção.

Uma vez que os documentos brasileiros sem a apostilha não serão aceites em Portugal, este Consulado Geral deixa de prestar o serviço de legalizações de documentos brasileiros, pois esta seria inaproveitável.

Se desejar, clique aqui para ver a matéria veiculada na Tv Globo sobre o assunto.