Brasil simplifica processo de igualdade de direitos para portugueses

Ministério da Justiça do Brasil simplifica o processo de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Políticas para cidadãos portugueses

O Departamento de Estrangeiros, órgão do Ministério da Justiça responsável pelas normas referentes a estrangeiros em território brasileiro, editou em 06/02/ 2015 a Portaria nº 07/2015, a qual trouxe modificações nos documentos a serem apresentados para pedidos de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, e para Gozo dos Direitos Políticos.

Para o processo de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, a documentação a ser apresentada foi simplificada. Não é mais necessário apresentar declaração de endereço nos termos da lei, bastando apenas os comprovantes de residência usuais (contas de água, luz, telefone, contrato de locação ou escritura). Ademais, o atestado de antecedentes criminais poderá ser obtido junto à Polícia Civil (referentes aos últimos 5 anos), não sendo mais necessário os antecedentes criminais da  Secretaria de Segurança Pública. Os demais documentos a serem apresentados permanecem os mesmos: requerimento, certidão consular específica para Igualdade de Direitos Civis e cópia do RNE.

Quanto ao processo de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos, valem as mesmas modificações supracitadas quanto à comprovação de endereço e antecedentes criminais. Além disso, não será mais necessário comprovar que o candidato lê e escreve no idioma português. O restante da documentação será a cópia do RNE, cédula consular específica para Gozo de Direitos Políticos, cédula consular alegando estar no gozo de direitos políticos em Portugal e o requerimento. O candidato deve comprovar estar morando no Brasil por pelo menos 3 (três) anos.

Por fim, para a Outorga de Gozo de Direitos Políticos a quem já é beneficiário da Igualdade de Direitos Civis, deverá ser apresentada a mesma lista de documentos referentes ao processo de Gozo de Direitos Políticos, acrescida do original do Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis.

Esta nova norma encontra-se em vigência desde sua publicação, em 06/02.

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