Candidatura ao Ensino Superior Público

 

CONTINGENTE ESPECIAL PARA EMIGRANTES PORTUGUESES E SEUS FAMILIARESAnualmente 7% das vagas existentes nas Universidades Públicas Portuguesas são destinadas aos emigrantes portugueses e seus familiares, apenas para os exames realizados na 1ª fase. Na 2ª fase já não existe essa cota, concorrendo normalmente com as vagas gerais..

Emigrante Português é o nacional que tenha residido durante pelo menos 2 anos, com carácter permanente, em país estrangeiro, onde tenha exercido actividade remunerada;

Familiar de emigrante português é o cônjuge, o parente ou afim até ao 3º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a 2 anos e que à data de candidatura não tenha idade superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano em que é apresentada a candidatura.

Condições gerais:

Podem concorrer por este contingente os candidatos que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • apresentem candidatura nos três anos após o regresso a Portugal;
  • tenham obtido no país estrangeiro de residência:
    1 – diploma terminal do ensino secundário desse país que constitua habilitação de acesso ao ensino superior; ou
    2 – a titularidade de um curso do ensino secundário português;
  • à data da conclusão do curso do ensino secundário residam há pelo menos 2 anos, com carácter permanente, em país estrangeiro.
  • não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.

Documentos exigidos para a candidatura:

  1. documento comprovativo da situação de emigrante ou seu familiar que deverá ser solicitado neste Consulado Geral (inscrição consular do próprio ou do(s) pai(s), comprovante de residência( conta de água ou telefone), fotocópia do RG /RNE do próprio e dos pais, conforme o caso, comprovante de que o candidato reside aqui há mais de dois anos (pode ser através de documentos escolares)
  2. histórico escolar da conclusão do ensino médio;
  3. certificado de aprovação no exame vestibular brasileiro (corresponde ao 12º ano de escolaridade português);
  4. declaração emitida pelos MEC (Ministério da Educação e Cultura – Delegação em São Paulo – Alameda Nothman, 1058) atestando que a habilitação apresentada (aprovação em vestibular) é suficiente para o ingresso no ensino superior oficial;
  5. fotocópia do Bilhete de Identidade / RNE /RG, conforme o caso;
  6. Boletim de Candidatura, a ser solicitado aos Serviços de Acesso ao Ensino Superior, mesmo local onde deverá ser entregue a candidatura (clique aqui para obter endereços dos Serviços e outras informações sobre Ensino Superior)
  7. procuração (os estudantes residente no estrangeiro devem constituir domicílio postal em Portugal e designar procurador bastante)

Os documentos indicados nos ítens 2, 3, 4 e 7 deverão ter a assinatura do emitente reconhecida em cartório e deverão ser posteriormente legalizados neste Consulado Geral. (clique aqui para obter maiores informações sobre a legalização de documentos)

OBSERVAÇÕES

1. Os candidatos ao abrigo do Contingente especial têm de obrigatoriamente prestar exames de acesso em Portugal para concorrer a uma vaga no curso pretendido (disciplinas que as Faculdades exigem que se preste exame e que podem ser iguais ou variar de Universidade para Universidade)

2- Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo, dos pré-requisitos para acesso a cada um deles, obtenção das datas dos exames de acesso, etc., poderá contactar directamente os estabelecimentos de ensino superior (clique aqui para obter os endereços)

3- Os candidatos brasileiros que não pertençam ao Contingente Especial seguem os mesmos critérios acima mencionados, e concorrem apenas ao contingente geral de vagas.

4- Os estudantes que possuam como escolaridade apenas a conclusão do Ensino Médio e queiram continuar os seus estudos em Portugal, deverão :

– Pedir equivalência ao 12º ano de escolaridade junto ao :

DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO
(Av. 24 de Julho, 138 – 6º – 1399-026 LISBOA
telefone: 0021 351 213938000
Fax: 213938110

TRANSFERÊNCIA

O regime de transferência para os estudantes de sistemas de ensino superior estrangeiro, tem critérios próprios (candidatam-se pelos concursos especiais).

Para obter maiores informações tais como documentos a apresentar, data para inscrição, nº de vagas e etc., os interessados devem contactar o estabelecimento de ensino pretendido.

São documentos básicos, para além dos documentos que o estabelecimento de ensino pretendido lhe solicitar:

1- Histórico escolar Universitário (frequência em pelo menos dois anos do curso superior e aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desses dois anos curriculares)

2- Programas das disciplinas cursadas ( montar um dossier e juntar uma declaração da Faculdade a mencionar a que anos e curso se refere o programa anexo bem como o numero de folhas que o acompanha)

3- Estes documentos deverão ser legalizados no Consulado

4. PARA TIRAR DUVIDAS SOBRE O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, CONTACTAR:
Direcção Geral do Ensino Superior – Divisão de Serviços de Acesso ao Ensino
Superior
Av. Infante Santo, nº2 – 1º
1350-178 Lisboa
Fax: 0021 351 21 3912211
Tel: 21 3912200
e-mail: [email protected]Os estudantes estrangeiros deverão solicitar visto de estudos.

Consulte também o site www.acessoensinosuperior.pt/