CONTINGENTE ESPECIAL PARA EMIGRANTES PORTUGUESES E SEUS FAMILIARESAnualmente 7% das vagas existentes nas Universidades Públicas Portuguesas são destinadas aos emigrantes portugueses e seus familiares, apenas para os exames realizados na 1ª fase. Na 2ª fase já não existe essa cota, concorrendo normalmente com as vagas gerais..
Emigrante Português é o nacional que tenha residido durante pelo menos 2 anos, com carácter permanente, em país estrangeiro, onde tenha exercido actividade remunerada; Familiar de emigrante português é o cônjuge, o parente ou afim até ao 3º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a 2 anos e que à data de candidatura não tenha idade superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano em que é apresentada a candidatura. Condições gerais: Podem concorrer por este contingente os candidatos que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
Documentos exigidos para a candidatura:
Os documentos indicados nos ítens 2, 3, 4 e 7 deverão ter a assinatura do emitente reconhecida em cartório e deverão ser posteriormente legalizados neste Consulado Geral. (clique aqui para obter maiores informações sobre a legalização de documentos) OBSERVAÇÕES 1. Os candidatos ao abrigo do Contingente especial têm de obrigatoriamente prestar exames de acesso em Portugal para concorrer a uma vaga no curso pretendido (disciplinas que as Faculdades exigem que se preste exame e que podem ser iguais ou variar de Universidade para Universidade) 2- Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo, dos pré-requisitos para acesso a cada um deles, obtenção das datas dos exames de acesso, etc., poderá contactar directamente os estabelecimentos de ensino superior (clique aqui para obter os endereços) 3- Os candidatos brasileiros que não pertençam ao Contingente Especial seguem os mesmos critérios acima mencionados, e concorrem apenas ao contingente geral de vagas. 4- Os estudantes que possuam como escolaridade apenas a conclusão do Ensino Médio e queiram continuar os seus estudos em Portugal, deverão : – Pedir equivalência ao 12º ano de escolaridade junto ao : DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO TRANSFERÊNCIA O regime de transferência para os estudantes de sistemas de ensino superior estrangeiro, tem critérios próprios (candidatam-se pelos concursos especiais). Para obter maiores informações tais como documentos a apresentar, data para inscrição, nº de vagas e etc., os interessados devem contactar o estabelecimento de ensino pretendido. São documentos básicos, para além dos documentos que o estabelecimento de ensino pretendido lhe solicitar: 1- Histórico escolar Universitário (frequência em pelo menos dois anos do curso superior e aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desses dois anos curriculares) 2- Programas das disciplinas cursadas ( montar um dossier e juntar uma declaração da Faculdade a mencionar a que anos e curso se refere o programa anexo bem como o numero de folhas que o acompanha) 3- Estes documentos deverão ser legalizados no Consulado 4. PARA TIRAR DUVIDAS SOBRE O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, CONTACTAR: Consulte também o site www.acessoensinosuperior.pt/ |