Cartão de Residência

► O que é o Cartão de Residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro?

O Cartão de Residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro que formaliza o direito de residência em Portugal.

Ele deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares.

► Quem pode solicitar o Cartão de Residência?

Qualquer familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça nacional de Estado terceiro.

► Quem pode ser considerado membro de família?

São considerados membros de família:

  • O cônjuge de um cidadão da União;
  • O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  • O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  • O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;

► Quando devo solicitar o Cartão de Residência?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal.

► Onde devo solicitar o Cartão de Residência?

Mediante agendamento prévio no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal:

Telefone (+351) 808 202 653 (rede fixa); (+315) 808 962 690 (rede móvel)
e-mail [email protected]
site Link
Horário Dias úteis, das 09:00h às 17:30h.

► Como solicitar o Cartão de Residência?

O requerente do Cartão de residência (dentre os familiares acima descritos) devem procurar o Serviço de Estrangeiros e fronteiras, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal.

Devem apresentar os seguintes documentos/ requisitos:

  • Prova de familiares a cargo (quando aplicável).

Se forem casados:

  • Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento.

Se estiverem em união de facto:

  • Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos.

Se for descendente:

  • Assento de nascimento;
  • Matrícula escolar e outros meios de prova, no caso de maiores de 21 anos.

Se for enteado:

  • Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor.

Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
  • Se for ascendente, até aos 65 anos de idade, IRS com indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo, por exemplo, transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro.

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e Cartão de Residência do cônjuge do cidadão da União;
  • Se for ascendente, até aos 65 anos de idade, IRS com indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo,por exemplo, transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro.

►  Quanto custa o Cartão de Residência?

  • € 15,00;
  • Para menores de seis anos é de € 7,50.

Nota: Outros Custos.

►  Os familiares podem trabalhar?

Os membros da família terão o Cartão de Residência e podem trabalhar legalmente em Portugal.

Para mais informações poderá consultar o Portal do SEF.