Apenas a alteração do Estado Civil não obriga à renovação do Cartão de Cidadão, a não ser que com essa alteração tenha também alterado o seu nome.
Se além de renovar o seu Cartão do Cidadão, precisa também actualizar o seu estado civil CLIQUE AQUI,
Se já tiver actualizado anteriormente o seu estado civil no seu assento de nascimento, e está precisando apenas renovar o seu Cartão do Cidadão CLIQUE AQUI.
Infelizmente os Consulados não podem efecutar a averbação dos divórcios e separações. Assim sendo, se tiver se divorciado(a) ou separado(a), deverá tratar da homologação da sentença. Para saber como proceder nestes casos clique aqui. Só depois desta etapa é que poderá tratar da transcrição do segundo casamento e a conseqüente alteração do nome se for o caso.
Caso não possa providenciar essa homologação no momento, ainda assim poderá requerer a renovação do seu Cartão do Cidadão, que no entanto será emitido com o nome constante do seu assento de nascimento, normalmente o de casada(o), o qual por vezes é diferente do que usa actualmente (por tê-lo alterado devido à separação). Para fazer apenas esse pedido, clique aqui.