Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil para a criação de mecanismo de consultas bilaterais na área da cooperação para o desenvolvimento

Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil para a criação de mecanismo de consultas bilaterais na área da cooperação para o desenvolvimento

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil

Inspirados no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em 22 de Abril de 2000, e nos princípios e objectivos que pautam as relações entre os dois países;

Conscientes do valor da cooperação internacional para a promoção do desenvolvimento social, político e económico dos países em desenvolvimento

Empenhados na consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

Tendo identificado na língua portuguesa um instrumento a privilegiar nas acções de cooperação bilateral em terceiros países;

Reconhecendo, ademais, o interesse comum em promover maior cooperação para acções em terceiros países, especialmente os africanos e sul-americanos;

Chegaram ao seguinte entendimento :

  1. Estabelecer um mecanismo de consultas bilaterais na área da Cooperação para o desenvolvimento, com o objectivo de permitir a troca de informações, em nível técnico e em nível político, sobre as oportunidades de actuação conjunta em terceiros países, com vista a maximização de resultados das respectivas acções;

  2. As consultas bilaterais terão por objectivo prioritário, mas não exclusivo, a cooperação com os países africanos, particularmente no âmbito CPLP, bem como com os países sul-americanos, particularmente os vinculados ao Mercosul, e no âmbito da Cimeira Ibero-americana.

  3. As reuniões de consultas bilaterais serão realizadas anualmente, alternadamente em cada país, antes da realização das Cimeiras Bilaterais Portugal-Brasil;

  4. Nas reuniões de nível técnico, o lado português será representado Pelo Presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa e o lado brasileiro será representado pelo Director da Agência Brasileira de Cooperação (ABC);

  5. As reuniões de nível político serão presididas pelo lado português, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e, pelo lado brasileiro, pelo Subsecretário Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores;

  6. As conclusões das consultas bilaterais serão incluídas na agenda das Cimeiras Bilaterais Portugal-Brasil e serão objecto da consideração por parte de ambos os governos;

O Presente Memorando de entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e terá validade por um período de 02 anos ( dois ) anos, que será prorrogado automaticamente por períodos de 02 ( dois) anos, salvo se uma das Partes notificar a outra, por via diplomática, com antecedência de 06 (seis) meses da data de sua expiração, sua intenção de denunciá-lo.

Feito em Brasília, em 05 de Setembro de 2001, em dois exemplares igualmente idênticos.