Protocolo de Operacionalização do Acordo para evitar a dupla Tributação e Prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos de sobre o rendimento Entre a República de Portugal e a República Federativa do Brasil

Protocolo de Operacionalização do Acordo para evitar a dupla Tributação e Prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos de sobre o rendimento
Entre a República de Portugal e a República Federativa do Brasil
Na sequência do preceituado no Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDT), entre a República de Portugal e a República Federativa do Brasil:

1. É criado um Grupo de Trabalho Técnico, de acompanhamento da execução da CDT, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 25 e 26, referentes respectivamente ao procedimento amigável e à troca de informações, que será constituído por altos funcionários dos Ministérios das Finanças de Portugal e da Fazenda do Brasil.

2. O Grupo de Trabalho terá como objetivo:

– O estreitamento das relações fiscais e aduaneiras entre ambas as Partes;
– O acompanhamento técnico das medidas necessárias à execução e desenvolvimento dos compromissos assumidos na Convenção, por ambas as Partes, no âmbito das atribuições dos respectivos Ministérios;
– A identificação de eventuais constrangimentos na prossecução dos princípios estabelecidos na Convenção, que devam ser submetidos a apreciação conjunta;
– A proposta de medidas que permitam a operacionailização eficiente e eficaz do mecanismo da troca de informações, o estabelecimento de canais de endentimento e a cooperação nas áreas fiscal e aduaneira, nomeadamente através da formação conjunta de funcionários das Administrações Fiscais dos dois países.

3. O Grupo reunirá uma vez por ano, se necessário, no período que medeia as duas Cimerias ou a pedido de qualquer uma das Partes, consoante a urgência/necessidade das matérias a discutir.

4. O Grupo será coordenado, pela Parte portuguesa, pela Administração-Geral Tributária (AGT), coadjuvada pela Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), e, pela Parte brasileira, pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Assessoria de Asssuntos Internacionais.

5. A composição específica do Grupo será definida em função dos assuntos agendados.

Feito em Brasília aos 05 de Setembro de 2001, em dois exemplares originais.