Protocolo de Operacionalização do Acordo para evitar a dupla Tributação e Prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos de sobre o rendimento Entre a República de Portugal e a República Federativa do Brasil |
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Na sequência do preceituado no Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDT), entre a República de Portugal e a República Federativa do Brasil:
1. É criado um Grupo de Trabalho Técnico, de acompanhamento da execução da CDT, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 25 e 26, referentes respectivamente ao procedimento amigável e à troca de informações, que será constituído por altos funcionários dos Ministérios das Finanças de Portugal e da Fazenda do Brasil. 2. O Grupo de Trabalho terá como objetivo: – O estreitamento das relações fiscais e aduaneiras entre ambas as Partes; 3. O Grupo reunirá uma vez por ano, se necessário, no período que medeia as duas Cimerias ou a pedido de qualquer uma das Partes, consoante a urgência/necessidade das matérias a discutir. 4. O Grupo será coordenado, pela Parte portuguesa, pela Administração-Geral Tributária (AGT), coadjuvada pela Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), e, pela Parte brasileira, pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Assessoria de Asssuntos Internacionais. 5. A composição específica do Grupo será definida em função dos assuntos agendados. Feito em Brasília aos 05 de Setembro de 2001, em dois exemplares originais. |