Eleições 2019

Como já é do conhecimento público, Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que a realização das próximas Eleições Legislativas terá lugar no dia 6 de outubro de 2019. Clique aqui para ver o anúncio.

No decorrer deste ano, realizar-se-á igualmente as eleições para o Parlamento Europeu, no dia 26 de maio. Para estas eleições o voto é obrigatoriamente presencial, sendo abertas mesas de voto no Consulado Geral de São Paulo no Escritório Consular de Santos no dia da eleição (26/05).

Quanto às Eleições Legislativas, e atendendo às alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia da República (nomeadamente ao artigo 79.º-F, da Lei Orgânica n.º3/2018, de 17 de agosto), torna-se necessário relembrar o seguinte:

1 – Para as eleições à Assembleia da República, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro passam a poder optar entre o voto presencial ou o voto por via postal. Para tal, deverão manifestar a sua preferência, pessoalmente, junto do posto consular ou da seção consular da respetiva comissão recenseadora até à data de marcação de cada ato eleitoral.

2 – No caso de não ser manifestada nenhuma preferência, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro exercerão o seu direito de voto por via postal.

3- A opção entre o voto presencial ou voto por via postal pode ser alterada a todo o tempo junto da respetiva comissão recenseadora no estrangeiro, salvo no período entre a data da marcação e a de realização de cada ato eleitoral.

4 – O referido direito de opção de voto dos eleitores residentes no estrangeiro termina no dia em que ocorrer a publicação em Diário da República, da decisão do Presidente da República sobre a data da realização das Eleições Legislativas.

Consequentemente, todos os eleitores que estejam inscritos para votar, mas não tenham manifestado a preferência pelo voto presencial (nas instalações consulares) estarão automaticamente registados como votantes por via postal.

  • Voto por via postal

Para a prática do ato eleitoral, estes cidadãos receberão em suas casas a seguinte documentação, enviada pelo Ministério da Administração Interna:

  1. a) Um boletim de voto;
  2. b) Um envelope, de cor verde, destinado a receber o boletim de voto – não contém quaisquer indicações;
  3. c) Um segundo envelope, branco e de tamanho maior, de forma a conter o envelope do boletim de voto – trata-se de um envelope de franquia postal paga, tendo impressos, na face, os dizeres «Assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro — Círculo Eleitoral fora da Europa», sendo pré-inscrito no remetente o nome do eleitor, o seu número de identificação civil, a sua morada, o consulado e país, e no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.

No boletim, o eleitor marca com uma cruz, no quadrado respetivo, a lista em que vota e dobra o boletim em quatro, introduzindo-o depois no envelope, de cor verde, que fecha.

O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.

Conforme supra, o envelope já se encontra pago pelas autoridades portuguesas, então é apenas necessário coloca-lo no correio. Este ato deve ser realizado antes do dia da eleição (06 de outubro), sendo envelopes remetidos posteriormente desconsiderados para efeitos de votação.

  • Voto presencial

A votação presencial inicia-se no dia anterior ao marcado para a eleição no território nacional e encerra-se neste dia – ou seja, decorrerá nos dias 05 e 06 de outubro de 2019.

O ato terá lugar nas instalações do Consulado Geral de Portugal em São Paulo e do Escritório Consular de Portugal em Santos.

A votação presencial no dia anterior ao marcado para a eleição (05/10) decorre entre as 08 e as 19 horas locais e, no dia da eleição (06/10), das 08 horas até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional.

Chama-se a atenção para o facto que os eleitores que não tenham manifestado previamente (vide supra) a sua intenção de votar presencialmente, não constarão dos cadernos eleitorais das duas mesas e, consequentemente, não poderão votar. Este procedimento aplica-se mesmo que, por algum problema nos correios, o boletim de voto não tenha chegado ao seu destinatário.