O Estado Português pode indeferir processo de aquisição de nacionalidade portuguesa, caso o requerente apresente alguma das circunstâncias a seguir:
- Inexistência de ligação efetiva* à comunidade nacional;
- Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
- Ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
- Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
- A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrrorismo, nos termos da respectiva lei.
A ação de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente.
O simples fato de preencher os requisitos de base para a aquisição de nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte de Sua Excelência, o Ministro da Justiça, detentor do poder discricionário de decisão.
(*) No que se refere à ligação efetiva à comunidade nacional, é manifestamente aconselhável que o requerente comprove possuir uma conexão especial com Portugal. Nesse sentido, além da existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses, o interessado deve apresentar provas de seu interesse direto de natureza econômica, cultural ou outra que possa ser fundamentada por meio de documentos, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Além disso, o Governo também reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.