Lista dos Países cujos cidadãos estão isentos de pedir visto para entrar em Portugal

Os cidadãos dos países abaixo, para entrar em Portugal, estão ISENTOS de pedido de visto (mas apenas quando estiverem se deslocando a TURISMO e por no máximo 90 dias):

ANDORRA
ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA1
ANTÍGUA E BARBUDA*
ARGENTINA
AUSTRÁLIA
BAAMAS*
BARBADOS*
BRASIL
BRUNEI DARUSSALAM
CANADÁ
CHILE
COLÔMBIA
COREIA DO SUL
COSTA RICA
CROÁCIA
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
GEORGIA (portadores de passaporte biométrico)
GUATEMALA
HONDURAS
ISRAEL
JAPÃO
MALÁSIA
MAURÍCIA*
MÉXICO
MICRONÉSIA
MÓNACO
MONTENEGRO2
NICARÁGUA
NOVA ZELÂNDIA
PALAU
PANAMÁ
PARAGUAI
PERU
SALOMÃO (ILHAS)
SALVADOR
SANTA SÉ
SÃO CRISTÓVÃO E NEVES*
SÃO MARINHO
SEICHELES*
SÉRVIA3
SINGAPURA
TIMOR LESTE
TONGA
UCRÂNIA (portadores de passaportes biométricos)
URUGUAI
VENEZUELA

a) Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China
R.A.E. de HONG KONG4
R.A.E. de MACAU5

b) Cidadãos britânicos que não sejam nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na acepção do direito comunitário: Cidadãos dos territórios britânicos ultramarinos portadores de passaportes biométricos (excluindo os titulares de passaportes emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia [em Sérvio: Koordinaciona uprava]) estão isentos da obrigação de
visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos ou que tenham sido emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia.

c) Os portadores de Laissez passer emitidos pelas Nações Unidas estão isentos de vistos para Portugal ao abrigo do artigo 4 (1) do Regulamento 539/2001.

d)Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado Membro: TAIWAN

Legenda:
1 Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da antiga República Jugoslava da Macedónia que sejam titulares de passaportes biométricos estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos.

* A isenção de visto aplica-se provisoriamente a partir de 28 de Maio de 2009, dada de assinatura de um acordo de supressão de vistos de curta duração com a Comunidade Europeia.

2 Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais do Montenegro que sejam titulares de passaportes biométricos estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); uma vez que os passaportes não biométricos montenegrinos já não são válidos, na prática o AFV
já não se aplica.

3 Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da Sérvia que sejam titulares de passaportes

4 A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da “Hong Kong Special Administrative Region”.

5 A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da “Região Administrativa Especial de Macau