► Quem é filho de naturalizado português também tem direito à naturalização?
Sim. Esta modalidade de naturalização atende a requerentes que sejam menores de idade, cujo progenitor (pai ou mãe) tenha se naturalizado português após seu nascimento. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal elabore uma declaração de interesse de que o requerente adquira a nacionalidade portuguesa.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória ([email protected]).
Veja a seguir a lista de documentos que deve reuinir:
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Deve conter o nome do declarante do nascimento;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro, se o menor tiver mais de 16 anos. Para obtê-lo agora, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
- Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
A certidão do registo de nascimento do progenitor (aquele que for português) é dispensável, pois pode ser oficiosamente obtida pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessa certidão, mas somente se a tiver consigo.
Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 200 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.