Nacionalidade portuguesa por naturalização para filhos de naturalizados

Quem é filho de naturalizado português também tem direito à naturalização?

Sim. Esta modalidade de naturalização atende a requerentes que sejam menores de idade, cujo progenitor (pai ou mãe) tenha se naturalizado português após seu nascimento. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal elabore uma declaração de interesse de que o requerente adquira a nacionalidade portuguesa.

Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória ([email protected]).

Veja a seguir a lista de documentos que deve reuinir:

  1. Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Deve conter o nome do declarante do nascimento;
  2. Certidão de Nascimento  por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
  3. Atestado de antecedentes criminais brasileiro, se o menor tiver mais de 16 anos. Para obtê-lo agora, clique aqui;
  4. Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar cópia autenticada e  apostilhada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
  5. Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
  6. Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
    • A residência legal em território nacional;
    • A deslocação regular a Portugal;
    • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

A certidão do registo de nascimento do progenitor (aquele que for português) é dispensável, pois pode ser oficiosamente obtida pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessa certidão, mas somente se a tiver consigo.

Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.

► Custos

O custo é de 200 Euros.

► Como formalizar o seu pedido:

  • Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
  • O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
  • Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.

Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:

  1. o comprovante de pagamento
  2. um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
  3. o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e  apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email [email protected].