Recenseamento Militar

► Preciso fazer o meu Recenseamento Militar?

Desde 2009, o Recenseamento Militar é automático. Ou seja, assim que o cidadão português completa 18 anos, seja ele do sexo masculino ou feminino, nascido em Portugal ou no Brasil,  os dados de registo do mesmo são automaticamente enviados ao Ministério da Defesa, onde é feita a sua inscrição, sem  necessidade de nenhum outro procedimento para esse fim.

► O que é o Dia da Defesa Nacional?

Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.

Assim, no decurso deste dia, o jovem será informado sobre:

  • A temática da Defesa Nacional;
  • As missões essenciais e a forma de organização dos três Ramos das Forças Armadas (Marinha, Exercito e Força Aérea);
  • As principais ameaças e riscos à sociedade portuguesa;
  • As diferentes formas de prestação de Serviço Militar.

O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros ou Núcleos de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas (em Portugal).

Para maiores informações sobre o Dia da Defesa Nacional, clique aqui.

Nasci no Brasil, tenho algum dever militar a cumprir?

Não necessariamente. Todos os cidadãos que têm associada ao seu cartão de cidadão uma morada de residência no estrangeiro há mais de 6 meses, encontram-se automaticamente dispensados da comparência no Dia da Defesa Nacional.

Como tal, é importante que os cidadãos portugueses por nascimento ou por atribuição, de ambos os sexos (entre 18 e 35 anos), mantenham os seus dados atualizados.

Os cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses, ou não tenham seu cartão de cidadão atualizado, e que pretendam ser dispensados de comparecer do Dia da Defesa Nacional, deverão solicitar  um requerimento de dispensa no Posto Consular da sua Jurisdição – vide informações infra.

► Que outros deveres eu tenho perante o Ministério da Defesa Nacional?

Todos os cidadãos até aos 35 anos de idade, devem comunicar ao Ministério da Defesa Nacional a alteração dos seus dados pessoais, nomeadamente no que respeita às habilitações literárias e morada,  através do email colocando em assunto «ALTERAÇÃO DADOS».

► Como faço para saber se fui convocado?

Para saber se foi convocado deve consultar os editais de convocação, clicando aqui (procure na sequência pelo local de nascimento).

Moro no Brasil e não fui convocado para comparecer no dia da Defesa Nacional. O que se passa?

Todos os cidadãos que têm associada ao seu cartão de cidadão uma morada no estrangeiro há mais de 6 meses (ou seja, se o cartão já foi emitido há mais de 6 meses com um endereço de residência no Brasil) estão automaticamente dispensados de comparecer no Dia da Defesa Nacional.

Logo não serão convocados e portanto não precisam fazer nada em relação a isso.

► Moro no Brasil, fui convocado e não me apresentarei no dia da Defesa Nacional.
Como justificar minha ausência?

O cidadão (nascido no Brasil ou não) poderá ser dispensado do seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional caso resida legalmente no Brasil com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.

Poderá justificar sua ausência os cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses ou que ainda não alteraram a sua morada de residência no estrangeiro podem apresentar um requerimento de dispensa junto com declarações emitidas pelas entidades locais (brasileiras), tais como:

a) declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais;
b) declarações emitidas por entidades policiais, comprovando a residência no Brasil;
c) contratos de trabalho;
d) declarações emitidas pela entidade empregadora;
e) declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparecência no Dia de Defesa Nacional.

► Como obtenho o Certificado de Residência do Consulado?

Como explicado acima, NÃO precisa do certificado emitido pelo Consulado, pois pode utilizar os meios acima exemplificados.

Mas, se mesmo assim desejar o Certificado de Residência para fins militares emitido pelo Consulado, deve enviar por email, colocando em assunto «Certificado de Residência para fins militares» os seguintes elementos:

  • Número do cartão do cidadão ou cópia do bilhete de identidade;
  • cópia de uma conta telefônica (em seu nome ou de seus pais) ou outro comprovante de residência.

Assim que o Consulado receber o seu email, será preparado o certificado e lhe devolvido também por email.

 Eu não moro em São Paulo. Posso ser atendido(a) na minha cidade?

Neste tipo de pedido todo processo é feito por email, por isso não há necessidade de atendimento presencial. Neste sentido não precisará se deslocar ao Consulado, onde quer que seja.

Já tenho o meu comprovante de residência. Como faço para solicitar a minha dispensa do Dia da Defesa Nacional?

Deverá preencher o Requerimento de Dispensa, e enviar até 31 de Março de cada ano, através do e-mail ([email protected]), colocando em assunto «DISPENSA» anexando os respetivos atestados ou documentos justificativos de dispensa, digitalizados, nomeadamente:

O email do Balcão Único de Defesa, para onde deve enviar os documentos digitalizados é [email protected].

Se desejar, pode também enviar por correio registado para o seguinte endereço postal:

Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira nº 1  – 4º andar
1400-204 – Lisboa
Portugal

A prestação de declarações falsas é passível de ser punida com pena de prisão até 3 meses ou multa até 60 dias.

► Solicitei a minha dispensa por email, dentro do prazo. O que acontece agora?

Após recepção do requerimento, o mesmo será analisado podendo ser deferido ou indeferido, sendo comunicado ao cidadão por e-mail, fax ou por carta de acordo com o seguinte:

  • Nos casos de deferimento, o cidadão receberá por carta a sua Cédula Militar;
  • Nos casos de indeferimento, o cidadão será notificado e informado de que deverá comparecer numa determinada data ao Dia da Defesa Nacional.

Cumpre ressaltar no entanto que, o direito à dispensa caduca se o cidadão, no ano em que completa 18 anos, permanecer no território nacional por mais de 90 dias.

► O que acontece se não me apresentar e nem obtiver a minha dispensa?

Os cidadãos que não regularizem a sua situação ficam sujeitos à aplicação de coima (multa) que varia entre € 249,40 e € 1.247,00, além de ficarem impossibilitados do exercício de função pública enquanto durar tal situação.

► Quero estar presente no Dia da Defesa Nacional. O que devo fazer?

Se, ao invés de justificar sua ausência, pretende comparecer ao Dia da Defesa Nacional, verifique nos Editais de Convocação os locais e os dias em que cada cidadão deve se apresentar para cumprimento deste dever militar, sendo assegurados os direitos à alimentação e ao transporte, mas apenas em território nacional, ou seja precisa chegar até Portugal por sua própria conta.

Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve trazer consigo o seu documento de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) e, no caso de a ter recebido, a carta enviada pelo Ministério da Defesa Nacional a relembrar o dia e o centro ou núcleo de divulgação ao qual terá de comparecer.

► Quais são os contactos do Balcão Único de Defesa?

São os descritos abaixo:

Balcão Único de Defesa
Site: bud.defesa.pt
e-mail: [email protected]
Telefone: +351 21 380 42 00
Morada: Apartado nº 364, 1495-998 – Lisboa – Portugal

ou

Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira nº 1  – 4º andar
1400-204 – Lisboa
Portugal

Se desejar clique abaixo para ter acesso aos respectivos sites de cada entidade:

Exército Português

Força Aérea Portuguesa

Marinha Portuguesa

Ministério da Defesa Nacional