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| Recenseamento Militar | |
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Em 2010, são recenseados os nascidos em 1992. A partir de 2009, o Recenseamento Militar passou a ser automático. Quando o cidadão português completa 18 anos, os dados do seu registo no Ministério da Justiça (dados esses constantes do seu Assento de Nascimento, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão) são transferidos directamente para o Ministério da Defesa. Assim os cidadãos não precisam mais se deslocar ao Consulado. Apesar dessa facilidade, é necessário estar atento aos editais de convocação para que compareçam ao Dia da Defesa Nacional. Para visualizar os EDITAIS DE CONVOCAÇÃO, clique aqui (procure na sequência pelo local do seu nascimento). Não deixe de os consultar pois pode ser penalizado se tiver sido convocado e não comparecer ou não requerer a dispensa. Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, nascidos em 1992 que residam legalmente fora de Portugal, com carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, caso não possam comparecer, devem requerer a dispensa ao cumprimento deste dever militar mediante um requerimento. Para isso deve enviar ao Consulado os seguintes
documentos:
INSTRUÇÕES DE ENVIO Os residentes na nossa área de jurisdição devem enviar os documentos solicitados acima para:
Não misture processos de assuntos diferentes no mesmo envelope, use sempre envelopes separados.
INSTRUÇÕES
PARA ENVIO O Consulado irá lhe devolver
gratuitamente o Certificado de Residência. Direcção-Geral
de Pessoal e Recrutamento Militar
Caso não queira ser dispensado, e queira comparecer ao Dia da Defesa Nacional pode solicitar a marcação de dia de convocação através de fax, carta, ou e-mail (consultar Contactos), no qual deve constar nome completo, nº. e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada, e dia preferencial para convocação. O transporte é apenas assegurado em território nacional. Clicando abaixo poderá obter acesso aos respectivos sites: Exército Português |
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