O Banco Caixa Geral Brasil adotou o processo do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, de acordo com Lei 13.254, que permite que residentes no Brasil em 31.12.2014 e desde que atendidos os requisitos legais, possam regularizar e declarar todo o patrimônio, de origem lícita, mantido fora do Brasil e não declarado à Receita Federal.
O objetivo, segundo o BCG-Brasil, é informar que a adesão deverá respeitar a data limite de 1/10/2016, visto que há um prazo da Receita para aceite dos processos. O banco português disponibiliza um email para informações: [email protected]
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começou em abril. Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627 . Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme a lei.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento. há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. A estimativa de arrecadação do governo é de R$ 21 bilhões neste ano.