Recenseamento Eleitoral

O que é o recenseamento eleitoral?

É o ato de cadastrar os cidadãos portugueses (por nascimento ou por atribuição) que vivem fora de Portugal nos respectivos cadernos eleitorais, de modo a habilitá-los a votar tanto nas eleições presidenciais portuguesas (presencialmente no Consulado) como nas eleições legislativas (via correio).

Como obtenho informações sobre as eleições para o Parlamento Europeu?

Para maiores informações sobre este tema, clique aqui.

Como posso votar se resido no Brasil?

Mesmo residindo no Brasil, você que tem a nacionalidade portuguesa pode e deve votar nas eleições, mesmo que não tenha nascido em Portugal. Somente assim estará exercendo a sua cidadania e valorizando a sua área eleitoral, não só perante Portugal como perante a Europa, pois também pode votar para o Parlamento Europeu, influenciando as decisões da União Europeia.

Atualmente existem dois modos de votação. O presencial e o voto pelo correio. Para ambos os tipos precisa estar inscrito no Recenseamento Eleitoral do Consulado.

Na votação presencial – normalmente a adoptada nas eleições para Presidente da República e para o Parlamento Europeu – necessita se deslocar até o Consulado, no final de semana da data da eleição, munido de um documento com foto, onde encontrará as assembleias de votação.

Na votação pelo correio – normalmente a adoptada nas eleições legislativas, para deputados da Assembléia Legislativa – receberá a cédula de voto e os respectivos envelopes e instruções em sua casa, no endereço que informou para o Recenseamento Eleitoral. Bastará votar e colocar a cédula nos envelopes, conforme as instruções que a acompanham, e enviar para Portugal pelo correio, que passou a ser gratuito.

Com a alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral (17/2018) passou a ser possível votar presencialmente também para a Assembléia Legislativa no Consulado, desde que manifestem esta última opção junto da correspondente comissão recenseadora até a data de marcação do ato eleitoral; caso não o manifestem, votam por via postal.

Os eleitores portadores de deficiência visual podem solicitar utilização de de matriz de boletim de voto em braille (na votação presencial).

Prevê-se que dentro de 12 meses, caso os testes sejam promissores, seja introduzido o voto eletrónico não presencial.

Preciso pagar a postagem do correio para votar por correspondência?

Não. Os portes de correio para o voto por via postal passou a ser gratuito.

► O recenseamento eleitoral e o voto são obrigatórios?

Tanto o recenseamento eleitoral como o voto são direitos do cidadão português. O acto de votar em si, não é obrigatório, porém é a melhor forma de exercitar a sua cidadania, ampliando de forma significativa a sua participação em todas as questões que fazem parte do dia-a-dia da sociedade portuguesa.

 Como faço para ver se já estou inscrito?

Para verificar se já é inscrito, em qual comissão recenseadora, clique aqui.

► Fiz a pesquisa e não estou inscrito no recenseamento eleitoral. Como posso me inscrever?

Em 13/08/2018 foi publicada a Lei que altera o Recenseamento Eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

Com essa alteração o cidadão residente no estrangeiro ao obter/renovar o seu cartão de cidadão indicando uma morada de residência no estrangeiro passa a poder optar por ficar inscrito no recenseamento eleitoral português, no momento do atendimento presencial do pedido do Cartão do Cidadão.

No dia da visita para emitir o Cartão do Cidadão, deve informar o local onde pretende votar (é preferível que vote no seu país de residência). 

►  Tenho apenas o Bilhete de identidade/Cartão do Cidadão e não me recenseei, por isso, não estou inscrito no Recenseamento Eleitoral. Como faço para me inscrever agora?

Atualmente, todo o pedido de recenseamento eleitoral é feito automaticamente quando se renova o Cartão do Cidadão. Caso queira renovar ou pedir o seu Cartão de Cidadão, clique aqui.

►  Como faço para alterar o endereço que consta em meu recenseamento eleitoral?

Atenção: eleitores que fizeram o cartão de cidadão em Portugal correm o risco de terem perdido o recenseamento em São Paulo, fazendo-se necessário o recadastramento. Apesar do voto não ser obrigatório, eleitores que não votarem em duas eleições consecutivas podem ter o seu recenseamento eleitoral suspenso.

Cumpre ressaltar que, dependendo da morada que consta do seu cartão de cidadão (se for fora da área de jurisdição do Consulado Geral em São Paulo), terá que fazer antes um pedido de alteração de morada do Cartão de Cidadão (para isso, clique aqui). Só assim poderá alterar a morada do  seu recenseamento eleitoral .

Relembramos mais uma vez que só é possível fazer qualquer alteração de morada até 60 dias antes da eleição. Nesse período o sistema fica bloqueado, e somente será possível efectuar alterações após as eleições. Se o seu endereço estiver desatualizado, não receberá a cédula de votação, pois terá ido para o antigo endereço. Por isso é muito importante que faça essa consulta antecipadamente, e não teremos como  aceitar reclamações futuras.

► Eleições Legislativas: Como saber se poderei votar? E como devo votar?

As Eleições Legislativas são pelo correio, e por isso receberá a cédula de votação em sua casa.

Para isso, antes de mais nada, verifique se já está inscrito em São Paulo clicando aqui (confirme se aparece escrito S.Paulo, no final da linha de “Distrito Consular”).

Havendo divergências, poderemos saná-las até 60 dias antes da eleição, mas depois não poderão ser feitas mais alterações, até que tenham passado as eleições. Se o seu endereço estiver desatualizado, não receberá a cédula de votação, pois terá ido para o antigo endereço. Por isso é muito importante que faça essa consulta antecipadamente, e não teremos como  aceitar reclamações futuras.
 
 Como funciona o voto pelo correio para a Assembleia da República?

Os eleitores recebem o boletim de voto no endereço que consta no recenseamento eleitoral, que virá directamente de Lisboa. Junto com o mesmo chegam as instruções sobre como votar, mas normalmente seguem os passos abaixo.

a) O eleitor marca um X no quadrado referente a chapa/partido/coligação que pretende escolher.

b) Dobra o boletim de voto e coloca-o dentro do envelope menor (normalmente de cor verde).

c) O eleitor coloca o envelope menor dentro do envelope maior, junto com uma cópia do seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) e uma cópia de comprovante de eleitor (ver mais abaixo como obter).

d) O eleitor envia o envelope branco directamente para Lisboa, para o endereço que já vem marcado no envelope branco.

e) O envio dos envelopes de voto para Portugal pelo correio passou a ser gratuito.

► Como obtenho  o comprovante de eleitor?

Para votar irá precisar do comprovante de sua inscrição no Recenseamento Eleitoral, que substitui a certidão ou cartão de eleitor.

Para obter esse comprovante de eleitor basta acessar na internet o endereço https://ww.recenseamento.mai.gov.pt,  (a data de nascimento é ao contrario, primeiro o Ano, depois o mês, depois o dia) e verificar se está inscrito.

Esse é o comprovante. Basta depois imprimi-lo e colocar no envelope branco para enviar junto com seu voto para Portugal.

Por autorização da Comissão Nacional das Eleições, esta impressão da pesquisa substitui a certidão de eleitor.

► Como saber as propostas de cada partido ou coligação?

O Consulado não pode indicar ou privilegiar nenhum partido em detrimento de outro. Assim como não pode divulgar as propostas deste ou daquele partido.

Por esse motivo, sugerimos que acesse o site da Comissão Nacional de Eleições (www.cne.pt), ou pesquise tais propostas na internet, onde o eleitor poderá obter as informações que achar necessárias de modo a formar a sua opinião.

► Linhas directas

Para que possa esclarecer qualquer dúvida específica sobre os processos eleitorais, além das informações constantes do nosso site, poderá a partir de agora contar com um e-mail directo com os funcionários familiarizados com os respectivos procedimentos e legislação. O email disponibilizado é: [email protected] .

Para mais informações, pode acessar aos sites abaixo:

www.sg.mai.gov.pt

Site do Recenseamento Eleitoral

Portal do Eleitor

Comissão Nacional de Eleições