Vistos Schengen - Curta Duração
 


Observação: Os brasileiros (e os nacionais que constam da lista) não precisam de visto para entrar em Portugal e no espaço Schengen (clique aqui para ver os países do espaço Schengen), por um período de até 90 dias, por semestre, nos casos de deslocações para turismo e negócios.

Os brasileiros também não precisam de visto para entrar em Portugal pelo mesmo período para cobertura jornalística ou missão cultural.

Esse prazo pode ser prorrogado em Portugal, mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen.

No caso da entrada e permanência ser em Portugal, torna-se necessário apresentar ás autoridades fronteiriças portuguesas:

- passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista;
- bilhete de viagem aérea (ida e volta);
- comprovativo de alojamento;
- seguro de saúde;
- comprovativos de meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a:
- 75 Euros por cada entrada no país, e mais
- 40 Euros por cada pessoa e dia de permanência.

Assim, para permanecer 15 dias em Portugal é necessário ter 675 Euros, o que equivale a cerca de R$2700,00.

Pode ser recusada a entrada em Portugal, pelas autoridades fronteiriças portuguesas, aos estrangeiros que não cumpram os requisitos acima referidos.

Nota – Estes montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

Os estrangeiros de outras nacionalidades devem solicitar o respectivo tipo de visto.

DOCUMENTOS A ENVIAR:

Quando tiver reunido todos os documentos abaixo (e somente quanto tiver todos) deve acessar o
 Formulário de Pedido de Visto (clique aqui)
e preenchê-lo com os dados correctos.

Atenção: no item 25 (duração da estadia) deve preencher com 90 (dias) e esse valor será alterado depois da entrevista (do contrário gerará um erro).
Após submeter o pedido, receberá o formulário preenchido, que deverá imprimir, juntar com os demais documentos e nos enviar pelo correio.
NÃO VENHA AO CONSULADO SEM TER SIDO CONVOCADO.

  1. Formulário de pedido de visto preenchido e impresso (ver parágrafo acima);

  2. Informar por escrito o motivo pelo qual está a solicitar o visto para Portugal;
     
  3. 01 foto 3x4 a cores com fundo branco e liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
     
  4. original da sua última conta telefônica (em nome do titular, do cônjuge ou do responsável);
     
  5. Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a validade do visto, deve ainda dispor de pelo menos duas páginas em branco e ter sido emitido há menos de 10 anos;
     
  6. Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação e das folhas usadas);
     
  7. Fotocópia autenticada da carteira de identidade - RNE (turistas não podem formalizar pedido de visto), a  Validade do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em 90 dias);
     
  8. Comprovativo da existência dos meios de subsistência. Anexar fotocópias autenticadas destes documentos conforme o caso:
      Declaração da empresa onde trabalha, mencionando cargo e salário
      Contrato Social de Empresa
      Carteira Profissional com registo nessa carteira da empresa onde trabalha
      Registro de Profissional liberal
      Última declaração de Imposto de Renda (apresentar sempre);

       
  9. Fotocópia de cartões de crédito internacionais e da última factura mencionando o limite de crédito ou comprovante da compra dos dólares que serão utilizados na viagem;
     
  10. Quando se trate de viagem para visita familiar deve o requerente juntar comprovativos do vínculo invocado e da condição de residente legal do indivíduo dado como referência;
     
  11. No caso de viagem para tratamento hospitalar o pedido deve ser instruído com confirmação prévia de que o requerente é aguardado na unidade indicada, a data da marcação dos tratamentos e a garantia de que se encontra assegurada a cobertura das despesas;
     
  12. Se casado(a), deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
     
  13. Se tiver filhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópias autenticadas das certidões de nascimento;
     
  14. Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização;
     
  15. Apresentar reserva de hotel e reserva de passagem (atenção: faça apenas a reserva por enquanto, somente compre a passagem caso o visto seja autorizado).
     
  16. Apresentar um SEGURO MEDICO INTERNACIONAL DE VIAGEM com a cobertura mínima de 30.000 EUROS, independente da duração da estada no Espaço SCHENGEN.
    A apólice deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência.
    Este seguro tem apenas que ser apresentado no acto do levantamento do visto, caso o mesmo seja autorizado (trazer sempre fotocópia da Apólice do seguro para ficar no processo).

Atenção: Os processos são individuais, devendo cada membro da família enviar o seu próprio conjunto de documentos

A RETIRADA DO VISTO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE PELO REQUERENTE.

APÓS A ENTREVISTA, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEVA EM REGRA ATÉ 15 DIAS

APÓS A AUTORIZAÇÃO DO VISTO O MESMO SÓ LHE SERÁ CONCEDIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PASSAGEM.

 

     Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obter instruções para o envio dos mesmos. 

    Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão analisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista, somente após a mesma é que o processo tem início.

Atenção: O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.