|
Observação: Os
brasileiros (e os nacionais que constam da
lista) não precisam de visto para entrar em Portugal e no espaço
Schengen (clique aqui para ver os países do espaço Schengen), por um período de até 90 dias, por semestre, nos casos de deslocações para
turismo e negócios.
Os brasileiros também não precisam de visto para entrar em Portugal pelo
mesmo período para cobertura jornalística ou missão cultural.
Esse prazo pode ser prorrogado em Portugal, mediante autorização do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.
A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas
formalidades de entrada no espaço Schengen.
No caso da entrada e permanência ser em Portugal, torna-se necessário
apresentar ás autoridades fronteiriças portuguesas:
- passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da
estada prevista;
- bilhete de viagem aérea (ida e volta);
- comprovativo de alojamento;
- seguro de saúde;
- comprovativos de meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a:
- 75 Euros por cada entrada no país, e mais
- 40 Euros por cada pessoa e dia de permanência.
Assim, para permanecer 15 dias em Portugal é necessário ter 675 Euros, o que
equivale a cerca de R$2700,00.
Pode ser recusada a entrada em Portugal, pelas autoridades fronteiriças
portuguesas, aos estrangeiros que não cumpram os requisitos acima referidos.
Nota – Estes montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões
de crédito internacionalmente aceites) poderão ser dispensados, caso seja
apresentado termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por
estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência,
visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a
alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo
da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
Os estrangeiros de outras nacionalidades devem solicitar o respectivo tipo
de visto.
DOCUMENTOS A ENVIAR:
Quando tiver reunido todos os documentos abaixo (e
somente quanto tiver todos) deve acessar o
Formulário
de Pedido de Visto (clique aqui)
e preenchê-lo com os
dados correctos.
Atenção: no item 25 (duração da estadia) deve
preencher com 90 (dias) e esse valor será alterado depois da entrevista (do
contrário gerará um erro).
Após submeter o pedido, receberá o formulário
preenchido, que deverá imprimir, juntar com os demais documentos e nos
enviar pelo correio.
NÃO VENHA AO CONSULADO SEM TER SIDO CONVOCADO.
- Formulário de pedido de visto preenchido
e impresso
(ver parágrafo acima);
- Informar por escrito o motivo pelo qual está a solicitar o visto
para Portugal;
- 01 foto 3x4 a cores com fundo branco e liso,
atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- original da sua última conta telefônica (em nome do
titular, do cônjuge ou do responsável);
- Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for
convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a
validade do visto, deve ainda dispor de pelo menos duas páginas em
branco e ter sido emitido há menos de 10 anos;
- Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação
e das folhas usadas);
- Fotocópia autenticada da carteira de identidade - RNE (turistas não
podem formalizar pedido de visto), a Validade do Título de
Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em
90 dias);
- Comprovativo da existência dos meios
de subsistência. Anexar fotocópias autenticadas destes
documentos conforme o caso:
Declaração da empresa onde trabalha, mencionando cargo
e salário
Contrato Social de Empresa
Carteira Profissional com registo nessa carteira da empresa onde
trabalha
Registro de Profissional liberal
Última declaração de Imposto de Renda
(apresentar sempre);
- Fotocópia de cartões de crédito
internacionais e da última factura mencionando o limite
de crédito ou comprovante da compra dos dólares que serão
utilizados na viagem;
- Quando se trate de viagem para visita familiar
deve o requerente juntar comprovativos do vínculo invocado e
da condição de residente legal do indivíduo dado
como referência;
- No caso de viagem para tratamento hospitalar
o pedido deve ser instruído com confirmação prévia de que o requerente é
aguardado na unidade indicada, a data da marcação dos tratamentos e a
garantia de que se encontra assegurada a cobertura das despesas;
- Se casado(a),
deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
- Se tiver
filhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópias
autenticadas das certidões de nascimento;
- Tratando-se de pedido de
visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder
paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização;
- Apresentar reserva de hotel e
reserva de
passagem (atenção: faça apenas a reserva por enquanto, somente
compre a passagem caso o visto seja autorizado).
- Apresentar um SEGURO MEDICO INTERNACIONAL DE VIAGEM
com a cobertura mínima de 30.000 EUROS, independente da duração da
estada no Espaço SCHENGEN.
A apólice deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos,
necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de
emergência.
Este seguro tem apenas que ser apresentado no acto do levantamento do
visto, caso o mesmo seja autorizado (trazer sempre fotocópia da Apólice
do seguro para ficar no processo).
Atenção: Os processos são individuais, devendo cada membro da
família enviar o seu próprio conjunto de documentos
A RETIRADA DO VISTO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE
PELO REQUERENTE. APÓS A ENTREVISTA, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEVA EM
REGRA ATÉ 15 DIAS
APÓS A AUTORIZAÇÃO DO VISTO O MESMO SÓ LHE SERÁ
CONCEDIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PASSAGEM.
Se já reuniu todos os documentos
necessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obter
instruções para o envio dos mesmos.
Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão
analisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista,
somente após a mesma é que o processo tem início.
Atenção:
O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente.
Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser
indeferido liminarmente, por se
manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento,
não haverá lugar ao reembolso de qualquer
quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento
do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.
|