Os eleitores recenseados com domicílio eleitoral em Portugal e que NÃO estejam lá no dia da eleição (24 de janeiro de 2016), podem mediante certas condições, exercer o Voto Antecipado de 12 A 14 de Janeiro, no Consulado.
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO?
• Todos os eleitores recenseados em território nacional deslocados em trabalho;
• Os militares que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções, quando deslocados no estrangeiro;
• Os militares, agentes militarizados ou civis integrados em operação de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparada no estrangeiro;
• Os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna nos termos da lei, bem como os bombeiros e agentes da proteção civil, que se encontrem deslocados no estrangeiro, por imperativo inadiável de exercício das suas funções;
• Os médicos, enfermeiros, ou outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
• Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
• Estudantes inscritos em instituições de ensino localizadas no estrangeiro ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;
• Todos os eleitores que estejam deslocados, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores (sindicatos, por exemplo), ou de organizações representativas das atividades económicas (associação empresarial, por exemplo);
• Eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes que se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, quando deslocados no estrangeiro.
COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?
Os eleitores que se encontrem na área de jurisdição consular de São Paulo, devem dirigir-se entre os dias 12 e 14 de janeiro, das 09.00 às 17:00, às instalações do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, na R.Canada, 324, devendo indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição.
SAIBA O SEU NÚMERO DE ELEITOR:
Para saber se está inscrito e qual o seu número poder consultar em: www.recenseamento.mai.gov.pt
Para maiores esclarecimentos poderá nos enviar um email para [email protected] ou pelo telefone: 3084 1868
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Obs: Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos eleitores aqui identificados.