Acesso e Troca Automática de Informações Financeiras

Em virtude da transposição para a lei portuguesa do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro, que “estabelece novas regras sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade”, o Consulado Geral de Portugal em São Paulo vem tornar públicos os seguintes esclarecimentos:

A legislação insere-se num esforço internacional para combater a fraude e evasão fiscais, o branqueamento de capitais e o financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo. Nesse sentido, os efeitos para os cidadãos cumpridores da lei deverá ser nulo.

O que muda?

1)      A nova legislação determina que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passe a reportar à administração fiscal do país de residência do cidadão que detenha uma ou mais contas bancárias em Portugal o saldo dessa ou dessas contas, uma vez ao ano.

2)      De igual modo, as autoridades portuguesas receberão iguais dados sobre estrangeiros residentes em Portugal que detenham conta bancária no seu país de origem.

O que importa saber?

 

1)      A AT não terá acesso às contas e respectivos movimentos. Apenas conhecerá e transmitirá o saldo das mesmas apurado no último dia do ano.

2)      A medida é aplicada quer as contas em Portugal estejam em bancos nacionais ou estrangeiros.

3)      Dado que a maioria dos países e praças offshore já aderiram ao novo normativo, qualquer deslocalização, mais do que provavelmente, não isentará os depositantes da aplicação desta medida.

4)      Esta medida não terá qualquer repercussão fiscal decorrente da sua mera aplicação.

Informações mais detalhadas podem ser obtidas em https://www.portaldascomunidades.mne.pt/images/GADG/Troca_de_informações_em_matéria_fiscal_às_contas_de_emigrantes_e_de_portugueses_residentes_no_estrangeiro.pdf