Atribuição de Nacionalidade para filhos de portugueses

 

Todo filho de cidadão português que nasceu e vive ou reside no estrangeiro, ou seja, fora de Portugal, tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa. O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.

⇒ VISITA PRESENCIAL

Para a elaboração de assentos de nascimento atributivos da nacionalidade portuguesa é necessária a visita presencial (com agendamento prévio) ao Consulado Geral.

  • Para menores, há três opções:
  1. Ambos os progenitores comparecem para o registo do ato;
  2. Um dos progenitores comparece munido de procuração específica do outro para o ato de registo de nascimento – ver modelos de procurações aqui;
  3. Um procurador, ou terceiro, comparece munido de poderes especiais mandatado por ambos – ver modelos de procurações aqui.

OBSERVAÇÃO: Menores com 12 a 17 anos devem comparecer na visita presencial.

  • Para maiores, o próprio deve comparecer ou o seu representante legal devidamente mandatado – ver modelos de procurações aqui .

A Procuração acima referida pode ser lavrada por instrumento público ou por instrumento particular com a assinatura do representado reconhecida presencialmente, em qualquer caso em Cartório Notarial dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estando devidamente apostilhada e com assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE (assinaturas reconhecidas por semelhança não serão aceitas).

Para isso o requerente (ou os pais, se for menor de idade) deve juntar a documentação, agendar sua visita ao Consulado Geral para entregá-la e assinar a devida declaração de vontade presencialmente (na página seguinte encontrará a lista dos documentos e as instruções para agendamento).

⇒ INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 

  • É importante frisar que não pode haver divergência de dados entre as certidões e que os nomes corretos dos cidadãos portugueses são os que constam nas certidões portuguesas, logo, é necessário a correção de tais divergências antes do envio de seu pedido. Caso haja divergência de nomes, o processo será indeferido pela Conservatória. 
  • Ao verificar a lista dos documentos necessários notará que não pedimos a certidão portuguesa do português. Essa certidão é obtida internamente desde que forneça os dados completos e corretos do cidadão português. Entretanto, se já possuir uma cópia simples e desejar trazê-la no dia de sua visita, esta poderá ser incluída em seu processo. 

⇒ PARA PROSSEGUIR:

Se JÁ REALIZOU A TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO de seus pais, e NÃO possua divergência de nomes ou outros dados entre suas certidões e de seus pais (como os nomes dos seus pais e de seus avós) e caso NÃO tenha ocorrido matrimónio de seus pais CLIQUE AQUI.

Caso contrário, providencie a transcrição de casamento de seus pais antes de iniciar o seu pedido para que o processo não seja indeferido. Para isso, clique aqui.