Concurso externo para o recrutamento de 1 lugar de Assistente
Administrativo, para exercer funções na Chancelaria do Consulado Geral de
Portugal em São Paulo.
1. Nos
termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na
sequência do despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios
Estrangeiros e subsequente autorização de S. Exa. o Secretário de Estado da
Administração Pública, de 06/04/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10
dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso
externo para o recrutamento de 1 lugar de Assistente Administrativo, com
salário mensal ilíquido de R$3.908,00, sobre o qual incidem a redução
remuneratória prevista no artº19º da Lei nº55-A/2010, de 31/12, recaindo
para R$3.771,22, para exercer funções na Chancelaria do Consulado Geral de
Portugal em São Paulo.
2.
Regime jurídico aplicável – contrato de trabalho ao abrigo do direito
local, nos termos do n.º 4 do Artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro e Artigo 5.º n.º 2 e n.º 3 alínea a) do Regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas.
3. Prazo
de validade – o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares
supramencionados, caducando com o seu preenchimento.
4. Funções a
exercer – as correspondentes a de Assistente Administrativo, designadamente
o processamento dos requerimentos de actos consulares em qualquer fase,
incluindo as funções de atendimento ao público e atendimento telefónico.
5. Requisitos da
Admissão:
– Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de
candidatura os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
– Sejam detentores de certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente; Serão considerados requisitos preferenciais a
experiência comprovada em serviço público português, atendimento ao público
e o conhecimento de informática, na óptica do utilizador.
– Tenham estatuto de residente no Estado onde o contrato
será executado (Brasil) e comprovem que têm regularizadas as suas obrigações
para com esse Estado.
6.
Métodos de selecção e respectiva ponderação e sistema de valoração
final:
6.1 Avaliação curricular – 20 valores:
–
Experiência comprovada em serviço público português – 6 valores
–
Experiência em atendimento ao público – 2 valores
–
Experiência em atendimento de Call Center – 2 valores
–
Habilitações académicas:
Básico – 1 valor
Ensino Superior Incompleto – 3 valores
Ensino Superior Completo – 3 valores
–
Conhecimentos de informática pela óptica do utilizador – 1 valor
–
Cursos de formação profissional na área – 2 valores
6.2 Entrevista pessoal – 20 valores.
A classificação final resulta da média aritmética
simples obtida nos métodos de selecção indicados, considerando-se não
aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7. Formalização
das Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante
requerimento dirigido ao Cônsul Geral de Portugal em São Paulo e entregue na
Rua Canadá, 324 – Jardim América – São Paulo – CEP: 01436-000, pessoalmente,
contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção,
acompanhado de:
– Cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou
superior;
– Cópia da cédula de identidade;
– Cópia do certificado de reservista;
– Cópia do título de eleitor;
– Curriculum vitae;
– Cópia de documentos que comprovem experiência profissional anterior.
8. Composição e
identificação do júri:
Presidente: Paulo Lopes Lourenço – Cônsul Geral
Vogal: Dercio Gonçalves Miradouro – Chanceler
Vogal: Maria Fernanda Nunes da Silva Miranda – Chanceler
Suplente: Abilio Laranjeira de Almeida – Assistente Administrativo
9. A lista de
ordenação final dos candidatos é publicada no painel de avisos do Consulado
Geral de Portugal em São Paulo.
10. Não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. As
actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12. Na
sequência do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar,
igualmente, a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evita toda e qualquer forma de
discriminação.”
São Paulo, 20 de
Setembro de 2012.
O
Cônsul Geral
Paulo
Lourenço
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