► Tenho cidadania europeia (cidadão da UE/EEE/Suíça). Preciso de visto para morar em Portugal?
Não, não precisa de visto, mas deve procurar a Câmara Municipal para solicitar um Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, e desde que reúna uma das seguintes condições:
- Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
- Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
- Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
- Seja familiar que acompanhe ou se reúna a um cidadão da União abrangido pelas alíneas anteriores.
- Têm igualmente o direito de residir no território nacional por período superior a três meses os familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado membro que acompanhem ou se reúnam a um cidadão da União que preencha as condições a que se referem as alíneas a), b) ou c) do número anterior.
► O que é o Certificado de Registo de cidadão da União Europeia?
O Certificado de Registo de cidadão da União Europeia formaliza o direito de residência em Portugal. Ele deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período o referido cidadão apenas necessita de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
► Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
► Quando devo solicitar esse certificado?
Esse certificado precisa ser solicitado no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
► Onde posso requerer?
Câmara municipal da área de residência (em Portugal).
► O que preciso para requerer?
Documentos e requisitos:
- Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou - Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Se for estudante:
- Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
► Qual o custo? € 15,00
Para mais informações poderá consultar o site do SEF.