Cidadãos europeus necessitam de visto para morar em Portugal?

► Tenho cidadania europeia (cidadão da UE/EEE/Suíça). Preciso de visto para morar em Portugal?

Não, não precisa de visto, mas deve procurar a Câmara Municipal para solicitar um Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, e desde que reúna uma das seguintes condições:

  • Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
  • Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
  • Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
  • Seja familiar que acompanhe ou se reúna a um cidadão da União abrangido pelas alíneas anteriores.
  • Têm igualmente o direito de residir no território nacional por período superior a três meses os familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado membro que acompanhem ou se reúnam a um cidadão da União que preencha as condições a que se referem as alíneas a), b) ou c) do número anterior.

O que é o Certificado de Registo de cidadão da União Europeia?

O Certificado de Registo de cidadão da União Europeia formaliza o direito de residência em Portugal. Ele deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período o referido cidadão apenas necessita de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.

Quando devo solicitar esse certificado?

Esse certificado precisa ser solicitado no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

Onde posso requerer?

Câmara municipal da área de residência (em Portugal).

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

  1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
  2. Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
    Ou
  3. Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;

Se for estudante:

  1. Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

Qual o custo? € 15,00

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.