CNJ aprova recomendação sobre a não exigência de tradução de documentos portugueses

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de uma recomendação aos tribunais brasileiros sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa.

Trata-se de um problema antigo que afetava os nacionais portugueses, e das restantes comunidades de língua portuguesa presentes no Brasil, que muitas vezes são confrontados em tribunal com a necessidade de obter “traduções” dos seus documentos.

Após diligências por parte dos países membros da CPLP, o CNJ emitiu esta recomendação informando os tribunais “que não se faz necessário a exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa conforme interpretação decorrente do disposto nos artigos 224 do Código Civil Brasileiro, 162 do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Consulte aqui o acordão (DJ174_2016-ASSINADO (1))