► Obtive a nacionalidade por ser neto de cidadão português. Mas foi uma aquisição. É possível convertê-la em atribuição?
Sim, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade por serem netos de portugueses (número 4 do antigo artigo 6º da Lei da Nacionalidade), podem converter essa aquisição em atribuição.
► Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:
- impresso de modelo aprovado
- pagamento do respectivo emolumento
- atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
A certidão do registo de nascimento é dispensável pois pode ser oficiosamente obtida pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que o permita identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
► Procedimento da Conservatória
Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.
► Custos
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
No caso de o interessado ser Maior de idade:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.