Protocolo de Colaboração na área de arquivos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil | |
O Governo da República Portuguesa e O Governo da República Federativa do Brasil ( doravante denominados “Partes”), Animados do espírito de prosseguir a concretização no plano imediato das previsões do Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, assinado em Lisboa em 7 de setembro de 1966; Tendo em conta a assinatura do Protocolo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil relativo a microfilmagem de documentos de interesse para a memória nacional de ambos os países, realizada em Lisboa, em 15 de dezembro de 1983; Considerando o Memorando de Entendimento assinado entre a Secretaria de Estado da Cultura de Portugal e o Ministério da Cultura do Brasil, no Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1993, sobre o levantamento sistemático do acervo cultural de um país existente no território do outro, inclusive mediante a criação do centro informatizado de documentação cultural; Pretendendo levar a efeito o estabelecido na Acta da VII reunião da Comissão Mista Cultural Luso-Brasileira, que teve lugar em Brasília, de 13 a 15 de março de 1989, em particular no que diz respeito ao compartilhamento do património arquivistico comum; Considerando a Declaração Conjunta de Lisboa, firmada a 21 de julho de 1995, contemplando já o quadro da cooperação na área dos arquivos históricos; Tendo em consideração o Protocolo de Colaboração entre a Presidência do Conselho de Ministros da República Portuguesa e o Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil firmado no Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 1995; Entendendo que a Comemoração dos Quinhentos Anos da Descoberta do Brasil assinalou o aprofundamento da investigação e a troca de informação entre ambas as Partes relativas ao passado comum que se encontra documentado; Avizinhando-se as comemorações do bicentenário da chegada da Corte Portuguesa ao Brasil a ter lugar em 2008; E considerando ainda a necessidade de dar continuidade aos vários projectos em curso, ARTIGO PRIMEIRO ARTIGO SEGUNDO ARTIGO TERCEIRO ARTIGO OUARTO ARTIGO QUINTO ARTIGO SEXTO identificar o património arquivistico ou documental a guarda de cada um dos países a ser objecto dos trabalhos preconizados nos Artigos Segundo e Terceiro deste Protocolo; ARTIGO SÉTIMO ARTIGO OITAVO ARTIGO NONO ARTIGO DÉCIMO Feito em Brasília, em 05 de Setembro de 2001 em dois exemplares originais. no idioma português, sendo os textos igualmente autênticos. |