Jovens portugueses podem passar 12 meses na Austrália

Entrou em vigor o Memorando de Entendimento entre o Governo da República portuguesa e o Governo da Austrália sobre Instrumentos de Férias com Trabalho, tendo em Vista a Mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade dos candidatos de nacionalidade portuguesa, com idades entre os 18 e os 31 anos, requererem um visto para a Austrália, com o objetivo de férias com trabalho, de entradas múltiplas e válido para uma permanência temporária de doze meses, observados os seguintes pressupostos:

– As despesas de viagem e estada deverão ser integralmente asseguradas pelos candidatos;

– Os candidatos deverão estar habilitados com qualificação de nível superior ou completar com sucesso pelo menos dois anos de estudos universitários, devendo ainda possuir um nível de competência linguística em inglês;

– Não estarem acompanhados de filhos dependentes;

– Para a instrução do pedido de visto na Embaixada da Austrália, por fax ou correio eletrónico, devem os candidatos remeter previamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros português uma Declaração Sob Compromisso de Honra, conforme minuta aqui disponibilizada, relativa ao cumprimento das condições de participação no Memorando de Entendimento.

Na base dessa Declaração, o MNE emitirá um documento (nota verbal) que o candidato deverá juntar ao seu pedido de visto. A Embaixada da Austrália competente não aceitará candidaturas sem este documento.

Esta declaração pode ser remetida através do endereço eletrónico ([email protected]). Nesta modalidade de envio, a assinatura do candidato deverá ser reconhecida nos termos legais, sendo a declaração acompanhada de cópia do Cartão de Cidadão ou do Passaporte.

Para reconhecer sua assinatura nessa declaração deverá agendar o seu atendimento. Para isso, clique aqui.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros informará seguidamente a parte australiana do cumprimento desta formalidade, não se encarregando de nenhum outro requisito no âmbito do pedido de visto com objetivo de férias com trabalho, nem podendo fornecer qualquer informação a respeito do andamento ou do resultado das candidaturas.

A decisão sobre a concessão deste tipo de visto depende única e exclusivamente das competentes autoridades australianas.

Informações sobre o processo de pedido de visto para a Austrália e sobre a documentação necessária, podem ser obtidas na página da internet  www.portugal.embassy.gov.au