Se for casado(a) CLIQUE AQUI, por este método já serão providenciados também a transcrição do seu casamento e o seu Cartão do
Cidadão e Passaporte já com o estado civil actualizado.
Se for viúvo(a) CLIQUE AQUI, por este método já serão providenciados também a transcrição do seu casamento, do óbito de seu
cônjuge e o seu Cartão do Cidadão e Passaporte já com o estado civil actualizado.
Se for divorciado(a) ou separado(a) CLIQUE AQUI, por este método já serão providenciados também a transcrição do seu casamento e o seu Cartão do Cidadão e Passaporte, com o nome de casado (caso tenha havido alteração por esse casamento) e com o estado civil desactualizado.
Infelizmente os Consulados não podem efecutar a averbação dos divórcios e separações. Se tiver se casado pela segunda vez, após uma separação ou divórcio, deverá solicitar a sua nacionalidade como se ainda fosse divorciado (item acima).
Depois de obter a sua nacionalidade e ter o seu casamento transcrito, poderá começar a tratar da homologação da sentença. Para saber como
proceder nestes casos clique aqui. Só depois desta etapa é que poderá tratar da transcrição do segundo casamento e a conseqüente alteração do nome se for o caso.
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