Número de Identificação Fiscal (NIF)

Pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF)  

► O que é o NIF?

O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.

Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.

É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.

O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento.

NotaNo momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).

Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.

► Moro no Brasil, mas quero obter o NIF. Como devo fazer?

Antes de mais nada deverá pensar em quem poderá ser o seu Representante Fiscal em Portugal. Esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.

Assim, para fazer o pedido do NIF, deverá preencher os formulários necessários (ver mais abaixo) e enviá-los juntamente com os demais documentos solicitados à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nesses formulários é imprescindível que todos os dados estejam preenchidos tanto do requerente como do representante fiscal.

► Quais documentos a Autoridade Tributária e Aduaneira exige para a atribuição do NIF?

Para que lhe seja atribuído um NIF a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:

1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:

– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;

– Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;

– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;

– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);

2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:

– Cópia do documento de identificação válido do requerente;

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;

– Anexo II devidamente preenchido (NIF), assinado e apostilhado;

– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;

– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).

Se reside em Portugal, e possui todos os documentos solicitados, deverá comparecer no endereço abaixo:

Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuintes
“Pedido de atribuição de NIF”
Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal

Após atribuição do NIF, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará o solicitante ou representante fiscal em Portugal, por via eletrónica ou postal, da respetiva emissão.

► Já tinha NIF, fiz um Cartão de Cidadão com a morada no Brasil e recebi uma carta das Finanças pedindo para nomear um Representante Fiscal em Portugal. Isso impede a emissão do Cartão do Cidadão?

Não. O Cartão do Cidadão continuará sendo emitido normalmente.

Mas, para não ter assuntos pendentes, nomeie o seu Representante Fiscal em Portugal (veja abaixo):

Para nomear um Representante Fiscal a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:

1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:

– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;

–  Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;

– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;

– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);

2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:

– Cópia do documento de identificação válido do requerente;

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;

–  Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;

– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;

– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).

Assim que o representante fiscal (Residente em Portugal) estiver com todos os documentos solicitados, o mesmo deverá comparecer no endereço abaixo:

 Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuintes
“Nomeação de Representante Fiscal”
Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal

► Legislação

Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.

Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).