Foi publicado no último dia 4 de Setembro o Despacho nº 11820-A/2012 (DR, 2ª Série, nº 171), relativo ao regime especial de autorização de residência para atividade de investimento em Portugal.
As novas disposições legais abrem a possibilidade de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território português (portadores de vistos Shengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), aos investidores estrangeiros, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis, com prazos vantajosos de permanência no País.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
► Quem pode requerer?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos:
a) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, podendo ser feito em ações ou quotas de sociedades não cotadas na bolsa de valores;
b) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
Abrange os titulares de capital social de uma sociedade já constituída em Portugal ou noutro Estado da União Européia e com estabelecimento estável em Portugal, com situação contributiva regularizada.
► Como requerer?
Acesse http://ari.sef.pt e registe-se.
Após ter efetuado o registo e de receber a sua password, deverá de preencher o formulário, designando o tipo de investimento a realizar, e enviar os documentos de suporte, bem como o comprovativo de pagamento da taxa de análise no valor de 513,75€.
O prazo de análise do processo completo, por parte do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, é de 72 horas.
Após submeter o pedido, para envio da solicitação ou de dúvidas, basta encaminhar um e-mail para [email protected] ou [email protected].
O Consulado Geral e a AICEP (Agência de Investimento e Comércio Externo de Portugal) estão totalmente disponíveis para fornecer mais informação aos interessados.
► Que outros documentos devem ser apresentados?
Após enviar seu e-mail, será contactado para uma entrevista, quando deverá trazer os seguintes documentos:
- Passaporte válido;
- Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
- Comprovativo de Seguro Saúde Internacional, particular ou PB4-INSS (neste caso, caso seja beneficiário do INSS, clique aqui);
- Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para consultado ao registo criminal português do requerente (clique aqui para obter o modelo);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro (ou do país onde resida há mais de um ano), devidamente autenticado. Para obtê-lo e autenticá-lo, clique aqui;
- Além dos documentos acima, deve apresentar as seguintes declarações ou certidões, dependendo do tipo de investimento:
Requisitos da Atividade de Investimento
-
Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de 5 (cinco) anos atestado por Declaração de Compromisso de Honra;
No caso de transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros |
-
Demonstrativo de investimento efetuado no valor mínimo exigido:
*Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício de sua atividade em território nacional, atestando que é o único ou primeiro titular dos capitais, ou
*Certidão do registo comercial atualizada, que ateste a detenção de participação social em sociedade.
No caso de criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho |
-
Demonstrativos de criação de 10 postos de trabalho e de inscrição dos respectivos trabalhadores na segurança social:
*Certidão atualizada da segurança social.
No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros |
-
Demonstrativo de propriedade de bens imóveis, livres de quaisquer ônus ou encargos, mesmo que seja em regime de co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros:
*Certidão atualizada da conservatória (cartório) de registo predial.
-
Prova da situação contributiva regularizada, mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela autoridade tributária e aduaneira e pela Segurança Social.
Outros requisitos da Lei Geral:
-
Ausência de condenação por crime que, em Portugal, seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
-
Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
-
Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.
Reagrupamento Familiar:
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar Reagrupamento Familiar nos termos da Lei Geral.
Para mais informações sobre como proceder (nomeadamente sobre os requisitos quantitativos e temporal mínimos, os prazos mínimos de permanência e os respectivos meios de prova), consulte o Despacho nº 11820-A/2012 (clique aqui para visualizar).