O Parlamento Português acaba de aprovar a atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV.
O projecto aprovado prevê a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrem “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral”.
Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).
A lei 43/2013 terá ainda um período de regulamentação antes de poder ser aplicada.