“PORTUGAL A UM CLIQUE DE DISTÂNCIA” – Regulamento

“PORTUGAL A UM CLIQUE DE DISTÂNCIA”

REGULAMENTO

 

1.        DA DEFINIÇÃO:

1.1     O CONCURSOPORTUGAL A UM CLIQUE DE DISTÂNCIA”, doravante denominado CONCURSO, é uma iniciativa do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, com o objetivo de promover e divulgar a fotografia enquanto forma de expressão artística.

1.2     O tema do CONCURSO é “BRASIL E PORTUGAL”.

1.3     O CONCURSO consiste no desafio de mostrar o olhar do PARTICIPANTE sobre o Brasil ligado a Portugal, através do envio de fotos, abrangendo o tema acima e conforme estabelecido neste Regulamento a seguir:

 

2.        DA PARTICIPAÇÃO:

2.1     O CONCURSO é destinado a toda e qualquer pessoa física, maior de 18 anos. As fotografias devem, obrigatoriamente, ter sido tiradas em solo brasileiro, mais concretamente em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a eventos, monumentos ou elementos relacionados com a presença portuguesa no Brasil e/ou ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo.

2.2     É vetada a participação no CONCURSO de qualquer funcionário ou parente, até o terceiro grau, dos membros da Comissão de Organização, Comissão Julgadora ou Patrocinadores, bem como quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO, em especial os empregados e colaboradores.

 

3.        DA INSCRIÇão:

3.1     As inscrições para a participação no CONCURSO são gratuitas e terão início no dia 12 de abril de 2016, encerrando-se no dia 30 de junho de 2016 às 18horas, horário de Brasília.

3.2     Cada PARTICIPANTE poderá inscrever até 1 foto. A inscrição será feita através do e-mail [email protected]ão ser inscritas fotos coloridas ou preto e branco, manipuladas ou não, e obtidas por meio de equipamento analógico (câmera de qualquer formato) ou digital.

3.3      Para cada foto enviada, o PARTICIPANTE deverá incluir no corpo do e-mail os seguintes dados:

Nome completo

Data de nascimento

Nacionalidade

CPF / RG

Endereço

Telefone

3.4     O PARTICIPANTE receberá a confirmação de sua inscrição através de email.

3.5     A organização do evento não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas (se houver), cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas na forma do presente, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

 

4.        Do JULGAMENTO:

4.1      O Júri, constituído especialmente para esse fim, será formado por membros de renome na área fotográfica, a anunciar.

4.2     Cada membro do Júri deverá selecionar 20 fotos que serão avaliadas por todos em uma reunião presencial quando serão indicados os ganhadores.

4.3     Dentre estas 20 fotos (acima) serão escolhidas as 10 melhores, que serão as vencedoras.

4.4      A divulgação do resultado será no dia 15 de julho de 2016, através do site do Consulado Geral de Portugal em São Paulo http://consuladoportugalsp.org.br/, Instagram do Consulado https://www.instagram.com/consuladoportugalsp/ e Facebook do Consulado https://www.facebook.com/consuladodeportugalsp/

4.5      A decisão da comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.

 

5.        DA PREMIAÇÃO:

5.1      As 10 (dez) melhores fotos ganharão uma exposição fotográfica em local e data a ser definido pelo Consulado Geral de Portugal em São Paulo.

5.2      Os selecionados e/ou premiados autorizam o uso do seu nome e de sua imagem para divulgação do resultado do CONCURSO, sem ônus de qualquer espécie para os seus organizadores.

5.3      Os autores das fotos selecionadas concordam, em ceder um retrato sem ônus para fins de divulgação e promoção do prêmio.

5.4      As 10 melhores fotos poderão ser utilizados para fins de divulgação e promoção do CONCURSO. As fotografias não serão comercializadas para venda.

5.5      A organização do CONCURSO arcará com os custos de confecção das cópias fotográficas das imagens selecionadas e também com os gastos com a montagem e a divulgação da exposição.

 

 

6.        DA AUTORIA E ORIGINALIDADE DAS FOTOS INSCRITAS NO CONCURSO, DA AUTORIZAÇÃO DE USO E OUTRAS AVENÇAS

6.1              Os PARTICIPANTES declaram, desde já, serem os únicos responsáveis pela autoria das fotos tiradas e encaminhadas para fins de participação no CONCURSO, e que as mesmas não constituem plágio ou qualquer violação de direitos autorais patrimoniais e de imagem de terceiros.

6.2     Os PARTICIPANTES serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que os organizadores venham a sofrer em razão do uso das fotos, conforme previsto neste documento.

6.3     As imagens dos premiados poderão também ser exibidas no site dos organizadores do CONCURSO, em qualquer época e em qualquer território.

 

7.        DA AUTORIZAÇÃO DE USO DAS IMAGENS DAS FOTOGRAFIAS SELECIONADAS E/OU PREMIADAS

7.1     O PARTICIPANTE cede aos organizadores do CONCURSO o direito de uso, sem qualquer ônus e em qualquer meio, e por prazo indeterminado, das fotografias selecionadas ou premiadas, as quais poderão ser utilizadas pelos organizadores como melhor lhes aprouver.

7.2     A cessão corresponde, também, o uso da imagem do fotografado, a qualquer época e em qualquer território.

 

8.        DAS FOTOS AMPLIADAS PARA A EVENTUAL EXPOSIÇÃO

8.1     Todas as impressões das fotografias integrantes da Exposição deverão ser CEDIDAS formalmente por seus autores para a organização da Exposição no prazo de 1 mês.

9.        DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1     Cada PARTICIPANTE poderá concorrer com 1 foto.

9.2     Ao efetuar sua inscrição, os PARTICIPANTES estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, inclusive com o compromisso de envio de todos os documentos a ele inerentes.

9.3     O não-cumprimento de qualquer cláusula ou disposição deste Regulamento pelo inscrito determinará sua desclassificação e de sua(s) fotografia(s).

9.4     Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, os Organizadores do CONCURSO não têm como garantir que o acesso ao referido site, inclusive ao CONCURSO nele veiculado, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo os organizadores do CONCURSO de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ ou atos.

9.5     Serão automaticamente desclassificados do CONCURSO os PARTICIPANTES que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiros.

9.6     Este regulamento poderá sofrer alterações tantas vezes quanto necessárias pelos Organizadores do CONCURSO, garantindo-se sua divulgação aos PARTICIPANTES.

9.7     Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pelos Organizadores, e as eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela organização do evento, através de contato via site.

9.8    A participação neste CONCURSO implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

9.9     Este CONCURSO é exclusivamente artístico, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos PARTICIPANTES, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovida pela entidade de acordo com o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5768/71 e Decreto nº 70. 951/72.