Reagrupamento Familiar

► O que é o Reagrupamento Familiar?

Reagrupamento Familiar é um tipo de pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência, possa ir também morar em Portugal.

Os familiares de titulares de vistos de estada temporária não têm direito ao Reagrupamento Familiar.

► Quem pode solicitar o Reagrupamento Familiar?

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar

► Quem pode ser considerado membro de família?

São considerados membros de família:

  • O cônjuge;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
  • O reagrupamento familiar com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges depende da autorização do outro progenitor ou de decisão de autoridade competente de acordo com a qual o filho lhe tenha sido confiado.
  • O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei (há mais de 2 anos);
  • Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

Atenção: familiares de solicitante de visto residência já autorizado, cuja naturalidade seja de país que exija visto de entrada em Portugal (para saber quais países são, clique aqui), devem aqui solicitar um visto de curta duração.

► Como solicitar o Reagrupamento Familiar?

Os interessados em obter o Reagrupamento Familiar, que estejam entre os membros de família acima, devem juntar uma série de documentos, sem os quais o pedido será indeferido.

Se o requerente de Reagrupamento Familiar já estiver em Portugal, com o titular da residência (o portador do visto principal) deverá procurar o SEF em Portugal no prazo de 3 dias úteis após entrar no país, e apresentar o requerimento e os documentos necessários .

Para saber os documentos que necessita juntar, clique aqui.

Para obter o requerimento clique aqui

Relembrando: Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se ao SEF para solicitar a concessão de autorização de residência, no prazo de 3 dias úteis.

Se ainda estiver no Brasil, poderá formalizar o pedido através do Consulado. Para isso clique aqui.

 

►  Os “Reagrupados” podem trabalhar?

Os membros da família terão o título de Residência e podem trabalhar legalmente em Portugal.

Para mais informações poderá consultar o Portal do SEF.