Recenseamento Automático

Na sequência das alterações à Lei eleitoral (Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto), os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro já se encontram abrangidos pelo recenseamento automático, sendo identificados pela morada que disponibilizam no seu Cartão de Cidadão.

Os titulares de Bilhete de Identidade – BI, não necessitam de realizar qualquer diligência adicional, mas apenas consultar a página web da Administração Eleitoral (AE) – www.portaldoeleitor.pt – para confirmação de que estão bem inscritos e verificação dos cadernos eleitorais no decorrer do próximo mês de março .

Mais se informa que a AE irá enviar, de acordo com o presente na lei, uma notificação aos portugueses residentes no estrangeiro (diretamente para a morada dos mesmos).

O teor desta comunicação pode ser consultado aqui