O regime especial de Autorização de Residência (ARI) permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.
Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficiário de ARI pode:
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Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
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Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país, desde que permaneça em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias no anos subsequentes;
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Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
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Beneficiar de reagrupamento familiar;
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Tornar-se elígivel para requerer residência permanente ( ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);
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Tornar-se elígivel para requerer nacionalidade portuguesa ( ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor).
► Quem pode requerer?
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos:
i) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
ii) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
iii) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
v) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
vi) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
vii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
► Que outros documentos devem ser apresentados?
Todos os interessados na autorização de ARI deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos documentais:
- Passaporte válido;
- Ser portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
- Comprovativo de Seguro Saúde Internacional, particular ou PB4-INSS (neste caso, caso seja beneficiário do INSS, clique aqui);
- Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para consultado ao registo criminal português do requerente (clique aqui para obter o modelo);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro (ou do país onde resida há mais de um ano). Para obtê-lo, clique aqui;
- Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
- Comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI (513,75€).
- Além dos documentos acima, deve apresentar as seguintes declarações ou certidões, dependendo do tipo de investimento:
Requisitos da Atividade de Investimento
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Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de 5 (cinco) anos atestado por Declaração de Compromisso de Honra;
No caso de transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros |
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Demonstrativo de investimento efetuado no valor mínimo exigido:
*Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício de sua atividade em território nacional, atestando que é o único ou primeiro titular dos capitais, ou
*Certidão do registo comercial atualizada, que ateste a detenção de participação social em sociedade.
No caso de criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho |
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Demonstrativos de criação de 10 postos de trabalho e de inscrição dos respectivos trabalhadores na segurança social:
*Certidão atualizada da segurança social.
No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros |
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Demonstrativo de propriedade de bens imóveis, livres de quaisquer ônus ou encargos, mesmo que seja em regime de co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros:
*Certidão atualizada da conservatória (cartório) de registo predial.
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Prova da situação contributiva regularizada, mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela autoridade tributária e aduaneira e pela Segurança Social.
Outros requisitos da Lei Geral:
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Ausência de condenação por crime que, em Portugal, seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
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Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
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Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
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Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.
► Como requerer?
Acesse http://ari.sef.pt e registe-se.
Após ter efetuado o registo e de receber a sua password, deverá de preencher o formulário, designando o tipo de investimento a realizar, e enviar os documentos de suporte (descritos mais abaixo), bem como o comprovativo de pagamento da taxa de análise no valor de 513,75€.
O prazo de análise do processo completo, por parte do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, é de 72 horas.
Após submeter o pedido, para envio da solicitação ou de dúvidas, basta encaminhar um e-mail para [email protected] ou [email protected].
O Consulado Geral e a AICEP (Agência de Investimento e Comércio Externo de Portugal) estão totalmente disponíveis para fornecer mais informação aos interessados.
► Qual o custo da concessão do ARI?
Caso o pedido de concessão de ARI seja deferido, o investidor deve pagar uma taxa de 5.135,50€.
Reagrupamento Familiar:
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar Reagrupamento Familiar nos termos da Lei Geral.
Para esta e outras informações acesse a página específica sobre o assunto clicando aqui.
Para consultar o Despacho nº 11820-A/2012 clique aqui.