► Qual a utilidade do registo criminal?
O registo criminal contém os antecedentes criminais dos cidadãos, por forma a permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou a atestar a ausência de antecedentes criminais. O registo criminal contém menção:
a) De todas as decisões criminais condenatórias, ou que apliquem medidas de segurança, proferidas por Tribunais portugueses;
b) Das decisões criminais condenatórias de portugueses, ou de estrangeiros residentes em Portugal, proferidas por Tribunais estrangeiros, que sejam comunicadas nos termos de acordos internacionais.
É exigido para a instrução do processo de igualdade de direitos políticos, a fim de verificar a existência ou não de ocorrências que impossibilitem a continuidade do processo.
► Como posso obter o meu certificado do registo criminal?
a) Através do Portal Registo Criminal Online, autenticando-se com o seu cartão do cidadão, ou com a Chave Móvel Digital (CMD) se esta tiver sido obtida com o cartão do cidadão;
b) Se residir no estrangeiro e tiver conta bancária em Portugal com serviço de homebanking também pode pedir o certificado através do Portal Registo Criminal Online. Caso não disponha desse serviço, pode utilizar o formulário disponível para o efeito no sítio destes serviços na Internet, de acordo com as instruções abaixo
c) Pessoalmente, no nosso Espaço do Cidadão (ver instruções mais abaixo).
► Como faço para obter o meu certificado do registo criminal no Espaço do Cidadão de São Paulo?
Deve reunir os seguintes elementos:
Se for cidadão português:
- Bilhete de identidade / cartão de cidadão válido (original)
- Atenção: se o seu bilhete de identidade/cartão de cidadão estiver vencido ou desatualizado, deverá primeiro tratar de sua renovação, para isso, clique aqui. Somente depois de ter o Cartão de Cidadão em mãos é que poderá iniciar o pedido do registo criminal.
Se for de outra nacionalidade:
- Carteira de identidade (RG) recente (emitido há mais de 5 anos) original;
- Passaporte atualizado e original.
► Quais as finalidades possíveis para as quais é emitido o registo criminal?
Para emitir o registo criminal é necessário especificar a finalidade para o qual ele se destina dentro da lista pré definida pelo Ministério da Justiça. Essa finalidade irá aparecer impressa no Registo Criminal, e não é possível alterá-la.
Por exemplo, não existe a possibilidade de aparecer no mesmo a finalidade “para obter RNE”. A que mais se aproxima será para “CONCESSÃO DE VISTO EM PASSAPORTE ” – que no caso será o visto de residência, que lhe dará então o direito ao RNE.
As mais usadas são:
CONCESSÃO DE VISTO EM PASSAPORTE
ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS
ORDEM DOS ADVOGADOS
FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Antes de se agendar, veja então em qual das finalidades você pretende se encaixar. Para isso, consulte a lista completa, clicando aqui.
Novamente informamos que não necessitará solicitar o Registo Criminal se a finalidade for obter a nacionalidade portuguesa pois nesta situação o mesmo é oficiosamente obtido pelos Serviços.
► Como faço para agendar a visita ao Consulado?
Reunidos os documentos acima, vá ao final desta página e clique no campo para obter o requerimento. Preencha-o integralmente e clique em <Enviar>, imprimindo a sua cópia.
Imprima também o boleto.
Para agendamento, envie um e-mail para [email protected] para escolher o horário de seu atendimento, dentro dos dias disponíveis.
Lembre-se: Quando vier ao Consulado no dia e hora agendados, deve trazer todos os itens solicitados acima, assim como o comprovante de pagamento (boleto com autenticação do caixa ou comprovante emitido pelo banco via caixa ou via internet). Sem esse comprovante, o processo não será executado.
► Qual é o preço do registo criminal?
O valor a ser pago pelo registo criminal é [SERVICOCONSULAR=REGISTROCRIMINAL]