► Meu cônjuge é português e nos casamos após 03 de Outubro de 1981. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?
Sim, desde que o casamento já tenha completado 3 (três) anos e um filho já possua a nacionalidade portuguesa transmitida diretamente pelo progenitor. Caso não tenha filhos com o progenitor português, o casamento deve completar 6 (seis) anos. Demais exigências da Lei de Nacionalidade para o caso deve contactar a Conservatória.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória ([email protected]).
Atenção: antes de dar entrada neste processo, certifique-se que o casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento do assento de nascimento do cidadão português (para saber como transcrever o casamento, clique aqui);
Veja abaixo a lista de documentos necessários:
- Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).
O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Os assentos de nascimento e de casamento do(a) cônjuge português(a) poderão ser obtidos oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos dos mesmos no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 250 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.