União Estável (União de Fato)

► Vivo em União Estável com cidadão português. Tenho direito a nacionalidade?

Sim, desde que essa união tenha mais de 3 (três) anos e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade.

Para dar entrada neste processo é necessário que a União Estável seja reconhecida por sentença judicial brasileira e, sequencialmente, seja revista e confirmada pelo competente tribunal português. Para efetuar tal revisão/confirmação, o requerente deverá contratar advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal).

É o advogado quem passará a lista de documentos que deverá juntar. Esses documentos devem ser apostilhados antes de os enviar. Caso seja necessária uma procuração para o advogado, que pode ser feita em cartório e apostilhada, ou feita no Consulado (para isso clique aqui).

Caso não conheça advogado em Portugal, ou com representação naquele país, consulte a Ordem dos Advogados de Portugal pelo www.oa.pt.

Se já tiver obtido a homologação de sentença de união estável e queira dar entrada no pedido, clique aqui.