Contagem de tempo de serviço militar de Ex-Combatentes para efeitos de aposentação ou reforma

Tendo presente a publicação da Lei nº 21/2004, de 05 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, de que foi dado, oportunamente, conhecimento através do Despacho Circular nº 8, e a publicação da Portaria nº 1033-HQ/2004, de 10 de Agosto que aprovou o formulário de requerimento (clique aqui para obter o requerimento), torna-se premente esclarecer os procedimentos a adoptar relativamente a tal matéria:

1- No desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro (a qual aprova o regime jurídico dos períodos de serviço militar dos ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma), o Governo, verificou que a mesma possuía um âmbito de aplicação pessoal restritivo, gerador de desigualdades entre ex-militares que combateram nos mesmo territórios e nos mesmos períodos, atento o facto de não abranger os
ex-combatentes emigrantes, bem como aqueles que não sejam subscritores
da Caixa Geral de Aposentações, nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, designadamente bancários, advogados, solicitadores e jornalistas.

2 – Nesse sentido, o Governo aprovou em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2003, uma Proposta de Lei tendo em vista o alargamento do âmbito de aplicação pessoal da Lei 9/2002, a qual foi aprovada na Assembleia da República e publicada em Diário da República, em 05 de Junho – Lei nº 21/2004.

Assim sendo, os ex-combatentes emigrantes que prestaram serviço militar nas
Forças Armadas Portuguesas deverão ser informados que se encontram abrangidos pela Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, alterada pela Lei nº 21/2004, de 05 de Junho, desde que tenham:

  • sido mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique (artigo 1º, nº 2 alínea a) da Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro);
  • sido aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana ou que se encontrassem nesse território por ocasião desse evento (artigo 1º, nº 2 alínea b) da Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro);
  • ou que se encontrassem no território de Timor Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e a saída das Forças Armadas Portuguesas desse território (artigo 1º, nº 2 alínea c) da Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro).

    E desde que:

  • estejam abrangidos por sistemas de segurança social de Estados-membros da União Europeia e demais Estados-membros do Espaço Económico Europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional (artigo 1º, alínea a) da Lei nº 21/2004, de 05 de Junho);
  • estejam abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com
    os quais foram celebrados instrumentos internacionais (Convenção ou
    Acordo de Segurança Social, designadamente, Andorra, Argentina,
    Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da
    América, Marrocos, Venezuela, Uruguai e Turquia) que prevejam a
    totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido
    beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não
    se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão
    (artigo 1º, alínea b) da Lei nº 21/2004, de 05 de Junho).

3 – Os ex-combatentes deverão ser, igualmente, informados que devem efectuar o seu pedido de contagem de tempo de serviço militar através de requerimento, de acordo com o disposto no artigo 2º, nº 1 da Lei nº 21/2004. O formulário de requerimento dos ex-combatentes emigrantes para efeitos de contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de reforma, foi aprovado pela Portaria nº 1033-HQ/2004, de 10 de Agosto.


 4 – Os formulários devidamente preenchidos devem ser enviados por correio registado com  aviso de recepção para o seguinte endereço:

Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes

R. Braamcamp, 90
Lisboa (junto ao Largo do Rato)
Tel. 808201381
Tel. +351 213 804 230 (do estrangeiro)
Fax: +351 213 616 989

Horário de Atendimento: 9:30 às 17:0

Para maiores esclarecimentos pode contactar  [email protected]