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Divórcios |
Infelizmente os Consulados não podem proceder a averbação dos divórcios e separações. Por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação. Estando homologada a sentença o Tribunal solicitará
à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento
de nascimento do titular. Os Autos do Processo de Divórcio deverão ser fotocopiados e reconhecidos por este Consulado e depois enviados ao advogado, acompanhados de uma procuração para o mesmo. Para legalizar os documentos solicitados pelo advogado, consulte nossa página de legalizações, clicando aqui. O advogado que escolher deverá orientá-lo(a) sobre quais documentos irá precisar. Se precisar de uma procuração para o advogado, clique aqui para saber como fazê-la. Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a Ordem dos Advogados de Portugal, www.oa.pt O nome do requerente no Cartão do Cidadão sai sempre conforme o que consta no assento de nascimento português. Por isso, se for mulher (por exemplo) e tiver se divorciado, enquanto não homologar o divórcio em Portugal, continuará tendo seus documentos emitidos com o nome de casada.
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