Divórcios
 
     Infelizmente os Consulados não podem proceder a averbação dos divórcios e separações.
 
     Por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação.

    Estando homologada a sentença o Tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.

     Para requerer a homologação da referida sentença no Tribunal, em Portugal, precisará contratar um advogado em Portugal (ou com representação em Portugal).

     Os Autos do Processo de Divórcio deverão ser fotocopiados e reconhecidos por este Consulado e depois enviados ao advogado, acompanhados de uma procuração para o mesmo. 

     Para legalizar os documentos solicitados pelo advogado, consulte nossa página de legalizações, clicando aqui.

     O advogado que escolher deverá orientá-lo(a) sobre quais documentos irá precisar. Se precisar de uma procuração para o advogado, clique aqui para saber como fazê-la.

     Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a Ordem dos Advogados de Portugal, www.oa.pt

     O nome do requerente no Cartão do Cidadão sai sempre conforme o que consta no assento de nascimento português. Por isso, se for mulher (por exemplo) e tiver se divorciado, enquanto não homologar o divórcio em Portugal, continuará tendo seus documentos emitidos com o nome de casada.