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Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo
menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e
que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os
demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por
naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. No
entanto a nacionalidade portuguesa obtida por naturalização não é
transmissível aos filhos já nascidos (somente é transmissível aos
filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este
último).
Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade
O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa
quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:
- Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
- Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de
sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo
igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
- Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter
predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
- Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado
estrangeiro.
A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo
Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente
(art. 10.º da Lei da Nacionalidade).
Documentos que deve enviar:
-
Cheque em EUROS no
valor de 182,5 € (cento e oitenta e
dois euros e cinquenta cêntimos) à ordem da Conservatória dos
Registos Centrais;
-
Fotocópia da Certidão de nascimento portuguesa do avô
ou avó do requerente (caso não a tenha pode solicitar através do site
Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do
assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias
podem ser obtidos
clicando aqui);
-
Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique
aqui para obter o modelo (a assinatura do requerente, deverá
ser feita na presença de funcionário consular);
-
2ª Via (original) da Certidão de Nascimento
brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida
por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty
(para saber como reconhecer a
certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar
que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à
data da feitura do registo); -
2ª Via (original) da Certidão de Nascimento
brasileira do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional
português. Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou
estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à
data da feitura do registo); -
Fotocópia autenticada de certificado de habilitação emitido por
estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino
fundamental ou superior);
-
Atestado de antecedentes criminais brasileiro, com menos de 90 dias,
emitido pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do
escrivão reconhecida em Cartório (
www.dpf.gov.br ou 3538-5000);
-
Se tiver residido em outros países, deve
também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais;
-
fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia
autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a
assinatura e a seguinte com foto e identificação); -
Comprovante de residência na
área de jurisdição do Consulado: original
ou
fotocópia autenticada da sua última conta telefónica;
-
envelope de Sedex (formato A4 de cartão) já com o endereço
do requerente marcado no destinatário;
-
01 fotografia (32X32 mm).
Atenção: se a
certidão brasileira (necessária ao acto) não tiver sido emitida por um
cartório dos estados de São Paulo (excepto Santos) ou Mato Grosso do
Sul, a assinatura do escrevente tem de ser reconhecida em Cartório de nossa área
de jurisdição.
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Pagamento
Para efectuar o pagamento,
além do Cheque de 182,5 € especificado acima, basta enviar Cheque nominal ao "Consulado Geral de Portugal em São Paulo",
marcando no verso do mesmo o seu telefone, no valor discriminado abaixo:
Aquisição de Nacionalidade para Netos: R$ 200,00 (além do Cheque em Euros)
Obs: Se achar necessária
enviar outros documentos que reforcem a demonstração da
sua ligação a Portugal, os mesmos
também deverão ser legalizados, devendo para isso acrescer outros
R$ 32,67 por documento. Se por acaso o valor enviado estiver
divergente do necessário será informado no devido tempo. |
INSTRUÇÕES DE
ENVIO
Todos os elementos acima discriminados podem ser
enviados pelo correio, de preferência por Sedex,
para:
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
"Naturalização - Netos"
Caixa Postal 72354 CEP 01427-970 São Paulo - SP - Brasil
(atenção ao número da caixa postal, pois ela pode ser diferente para
diferentes assuntos)
Após assinar o requerimento na presença de um
funcionário consular no horário agendado, deverá enviar todos os documentos acima para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.
O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos
Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o
tempo que pode demorar. Se quiser
obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar
directamente a
[email protected] ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas
situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será
notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos
do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido
vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os
fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao
reembolso de qualquer quantia.
Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por
exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos
individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um
o seu próprio conjunto de documentos.
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