Nacionalidade portuguesa por naturalização
 


     Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. No entanto a nacionalidade portuguesa obtida por naturalização não é transmissível aos filhos já nascidos (somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último).

Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade

O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:

  • Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
     
  • Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
     
  • Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
     
  • Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

    A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10.º da Lei da Nacionalidade).

Documentos que deve enviar:

  1. Cheque em EUROS no valor de 182,5 € (cento e oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos) à ordem da Conservatória dos Registos Centrais;

  2. Fotocópia da Certidão de nascimento portuguesa do avô ou avó do requerente (caso não a tenha pode solicitar através do site Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias podem ser obtidos clicando aqui);
     

  3. Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique aqui para obter o modelo (a assinatura do requerente, deverá ser  feita na presença de funcionário consular);
     

  4. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
     

  5. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
     

  6. Fotocópia autenticada de certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior);
     

  7. Atestado de antecedentes criminais brasileiro, com menos de 90 dias, emitido pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório ( www.dpf.gov.br ou 3538-5000);
     

  8. Se tiver residido em outros países, deve também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais;
     

  9. fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);
     

  10. Comprovante de residência na área de jurisdição do Consulado: original ou fotocópia autenticada da sua última conta telefónica;

  11. envelope de Sedex (formato A4 de cartão) já com o endereço do requerente marcado no destinatário;
     

  12. 01 fotografia (32X32 mm).
     

      Atenção: se a certidão brasileira (necessária ao acto) não tiver sido emitida por um cartório dos estados de São Paulo (excepto Santos) ou Mato Grosso do Sul, a assinatura do escrevente tem de ser reconhecida em Cartório de nossa área de jurisdição.
 

 
 

Pagamento

     Para efectuar o pagamento, além do Cheque de 182,5 especificado acima, basta enviar Cheque nominal ao "Consulado Geral de Portugal em São Paulo", marcando no verso do mesmo o seu telefone, no valor discriminado abaixo:

Aquisição de Nacionalidade para Netos:  R$ 200,00 (além do Cheque em Euros)

 

Obs: Se achar necessária enviar outros documentos que reforcem a demonstração da sua ligação a Portugal, os mesmos também deverão ser legalizados, devendo para isso acrescer outros R$ 32,67 por documento. Se por acaso o valor enviado estiver divergente do necessário será informado no devido tempo.

INSTRUÇÕES DE ENVIO

   Todos os elementos acima discriminados podem ser enviados pelo correio, de preferência por Sedex, para:


Consulado Geral de Portugal em São Paulo
"Naturalização - Netos"
Caixa Postal 72354
CEP 01427-970
São Paulo - SP - Brasil

(atenção ao número da caixa postal, pois ela pode ser diferente para diferentes assuntos)


Após assinar o requerimento na presença de um funcionário consular no horário agendado, deverá enviar todos os documentos acima para:

Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.

     O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o tempo que pode demorar.  Se quiser obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar directamente a [email protected]

    ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 
     Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um o seu próprio conjunto de documentos.