► Sou descendente de judeus sefarditas. Tenho direito à nacionalidade?
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
► Como comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade, precisará comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contactos abaixo:
- Comunidade Israelita de Lisboa
www.cilisboa.org
email: [email protected]
ou [email protected]
telefone: + 351 21 393 11 39
ou
- Comunidade Israelita do Porto
email: [email protected]
telefone: + 351 911 768 596
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido.
► Não obtive o meu Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Existe outro meio de comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Na falta do Certificado emitido por Comunidade Judaica, nos termos acima referidos, podem ser admitidos como meios de prova:
– Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
– Registos documentais autenticados (por exemplo: registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos identificados acima, emitidos no estrangeiro, o Ministério da Justiça de Portugal poderá solicitar à Comunidade Judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, parecer sobre tais meios de prova.
Deverá reunir os seguintes documentos:
- Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa (ou documento equivalente, ver acima como obter);
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
Se o documento referente ao item 1, não for o Certificado emitido pela Comunidade Judaica, mas outros documentos autenticados, devem também estar apostilhados.
O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 250 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.