► Vivo em união estável há mais de três anos com cidadã(o) de nacionalidade portuguesa. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?
Sim, desde que essa união estável já tenha completado 3 (três) anos, possua efectiva ligação à comunidade portuguesa e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade para o caso.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória ([email protected]).
Veja abaixo a lista de documentos que deve reunir:
- Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Declaração, redigida há menos de 3 meses pelo(a) companheiro(a) português, confirmando a manutenção da união estável. Essa declaração deve conter número, data de emissão e entidade emissora do Cartão de Cidadão, reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada;
- Certidão da homologação (em Portugal) da sentença judicial reconhecendo que o(a) estrangeiro(a) coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, há mais de três anos.
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
- Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
O assento de nascimento do(a) companheiro(a) português(a) poderá ser obtido oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos do mesmo no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessa certidão, mas somente se a tiver consigo.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Custos
O custo é de 250 Euros.
► Como formalizar o seu pedido:
- Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
- O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
- Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:
- o comprovante de pagamento
- um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
- o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.