Certificado de Bagagem
 


     Os portugueses que trabalham e residem na nossa área de jurisdição há pelo menos 12 meses consecutivos, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA. Para isso necessitam apresentar um Certificado de Bagagem, emitido pelo Consulado.

     Do mesmo modo os estrangeiros que estejam de mudança para Portugal e já tenham obtido previamente o respectivo visto, também podem solicitar este certificado. 

O que se considera bens pessoais?

Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

São excluídos da franquia:

  • Os produtos alcoólicos;
  • Gêneros alimentícios em geral, incluindo bebidas;
  • O tabaco e os produtos de tabaco;
  • Os meios de transporte comerciais;
  • Os materiais para uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais.
Normas a observar na importação de bens
  • Não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.
  • Os objectos têm de apresentar nítidos sinais de uso. Para evitar a sua inspecção consular aceita-se a comprovação de propriedade há mais de um ano, através de notas fiscais, como presunção de uso.
Documentos necessários que deve enviar :
  • REQUERIMENTO, devidamente assinado, em uma via dirigido ao Exmo. Senhor Cônsul Geral, solicitando a emissão de um Certificado de Bagagem, por estar transferindo a sua residência normal para Portugal. Indicar também o local de desembarque da bagagem.

  • LISTA DISCRIMINADA, devidamente assinada, em 3 vias, dos objectos que irá levar constando quantidades, marcas e modelos (os aparelhos electrónicos e electrodomésticos deverão ter também o número de série). Mencionar no final da lista o número total de itens.

  • DECLARAÇÃO, em 3 vias, nos seguintes termos: Nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, endereço completo da sua residência em São Paulo, declaro por minha honra e responsabilidade que vou transferir a minha residência normal para Portugal no dia .../.../... e vou fixar residência em (indicar endereço completo), onde não tenho habitação guarnecida e que os objectos constantes da minha relação de bagagem anexa me pertencem há mais de um ano. Local, data, assinatura do requerente (assinatura de duas testemunhas, reconhecidas por Cartório)

  • Enviar fotocópia do passaporte e do RNE.

  • Enviar um envelope de SEDEX, já com o seu endereço marcado no destinatário. Este envelope servirá para lhe devolvermos os seus documentos, caso haja erro nos mesmos.
     
  • Envie original ou fotocópia autenticada da sua última conta telefónica. O nome e endereço constantes no remetente do envelope (assim como do destinatário do envelope de devolução e da conta telefónica) devem ser os do utente que está requerendo o acto (ou dos responsáveis do mesmo) jamais de intermediários ou amigos. Do contrário o processo SERÁ DEVOLVIDO.
     
  • Se se tratar de cidadão estrangeiro, originário de país não membro da Comunidade Europeia, terá de obter previamente o visto de residência em Portugal. Se se tratar de cidadão português deverá estar inscrito neste Consulado Geral.

  • PARA SABER COMO LEVAR ANIMAIS CLIQUE AQUI


INSTRUÇÕES DE ENVIO

     Os residentes na nossa área de jurisdição devem anexar ao requerimento os documentos solicitados e enviar tudo pelo correio para:

Consulado Geral de Portugal em São Paulo
"Certificado de Bagagem"
Rua Canadá, 324 - Jardim América
CEP:01436-000 - São Paulo - SP


     Com relação aos documentos de identificação pessoal (RG, RNE, e Passaporte), envie apenas fotocópias (devendo apresentar os originais quando for convocado). 

     Para efectuar o pagamento, basta enviar Cheque nominal ao "Consulado Geral de Portugal em São Paulo", marcando no verso do mesmo o seu telefone, no valor de R$130,00.

 ATENÇÃO: Se desejar 02 certificados de bagagem (via marítima e via aérea) deverá providenciar os documentos para as 02 relações de bagagem e as respectivas quantias.

     Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um o seu próprio conjunto de documentos.

     Em nenhuma circunstância tente enviar documentos que estejam vencidos ou próximos de vencer. Os documentos recebidos devem estar com o prazo de validade bem longe do fim, de modo a haver tempo hábil para o processo.

     Não misture processos de assuntos diferentes no mesmo envelope, use sempre envelopes separados.