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Os portugueses que trabalham e residem
na nossa área de jurisdição
há pelo menos 12 meses consecutivos, quando regressem definitivamente
a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos
e isenção do IVA. Para isso necessitam apresentar um Certificado
de Bagagem, emitido pelo Consulado.
Do mesmo
modo os estrangeiros que estejam de mudança para Portugal e já tenham obtido
previamente o respectivo visto, também podem
solicitar este certificado.
O que se considera bens pessoais?
Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar,
nomeadamente:
São excluídos da franquia:
- Os produtos alcoólicos;
- Gêneros alimentícios em geral, incluindo
bebidas;
- O tabaco e os produtos de tabaco;
- Os meios de transporte
comerciais;
- Os materiais para uso profissional com exceção dos
instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais.
Normas a observar na importação de
bens
- Não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção
aduaneira e/ou fiscal.
- Os objectos têm de apresentar nítidos sinais de uso.
Para evitar a sua inspecção consular aceita-se a comprovação
de propriedade há mais de um ano, através de notas fiscais,
como presunção de uso.
Documentos necessários que deve enviar :
- REQUERIMENTO, devidamente assinado, em uma via dirigido ao Exmo. Senhor
Cônsul Geral, solicitando a emissão de um Certificado de
Bagagem, por estar transferindo a sua residência normal para Portugal.
Indicar também o local de desembarque da bagagem.
- LISTA DISCRIMINADA, devidamente assinada, em 3 vias, dos objectos
que irá levar constando quantidades, marcas e modelos (os aparelhos
electrónicos e electrodomésticos deverão ter também
o número de série). Mencionar no final da lista o número
total de itens.
- DECLARAÇÃO, em 3 vias, nos seguintes termos: Nome, filiação,
data de nascimento, naturalidade, estado civil, endereço completo
da sua residência em São Paulo, declaro por minha honra
e responsabilidade que vou transferir a minha residência normal
para Portugal no dia .../.../... e vou fixar residência em (indicar
endereço completo), onde não tenho habitação
guarnecida e que os objectos constantes da minha relação
de bagagem anexa me pertencem há mais de um ano. Local, data,
assinatura do requerente (assinatura de duas testemunhas, reconhecidas
por Cartório)
- Enviar fotocópia do passaporte e do RNE.
- Enviar um envelope de SEDEX, já com o seu endereço
marcado no destinatário. Este envelope servirá para lhe devolvermos os
seus documentos, caso haja erro nos mesmos.
- Envie original ou
fotocópia autenticada da sua última conta telefónica. O nome e endereço constantes no remetente do envelope
(assim como do destinatário do envelope de devolução e da conta
telefónica) devem ser
os do utente que está requerendo o acto (ou dos responsáveis do
mesmo) jamais de intermediários ou amigos. Do contrário o
processo SERÁ DEVOLVIDO.
- Se se tratar de cidadão estrangeiro, originário de país
não membro da Comunidade Europeia, terá de obter
previamente o visto de residência em Portugal. Se se tratar de
cidadão português deverá estar inscrito neste Consulado
Geral.
- PARA SABER COMO LEVAR
ANIMAIS CLIQUE AQUI
INSTRUÇÕES DE
ENVIO
Os
residentes na nossa área de jurisdição
devem anexar ao requerimento os documentos solicitados e enviar tudo pelo correio para:
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
"Certificado de
Bagagem"
Rua Canadá,
324 - Jardim América
CEP:01436-000 - São Paulo - SP
Com relação aos documentos de identificação pessoal (RG, RNE, e Passaporte), envie apenas fotocópias (devendo
apresentar os originais quando for convocado).
Para efectuar o pagamento,
basta enviar Cheque nominal ao "Consulado
Geral de Portugal em São Paulo", marcando no verso do
mesmo o seu telefone, no valor de R$130,00.
ATENÇÃO: Se desejar 02 certificados de bagagem (via
marítima e via aérea) deverá providenciar os documentos para as 02
relações de bagagem e as respectivas quantias.
Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por
exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos
individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um
o seu próprio conjunto de documentos.
Em nenhuma circunstância tente enviar documentos que estejam vencidos
ou próximos de vencer. Os documentos recebidos devem estar com o
prazo de validade bem longe do fim, de modo a haver tempo hábil para
o processo.
Não misture processos de
assuntos diferentes no mesmo envelope, use sempre envelopes
separados.
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